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Raul Brasil: Estado de SP é condenado a indenizar estudante sobrevivente em R$ 10 mil

Juiz Paulo decidiu que aluno tem direito a receber R$ 10 mil de indenização por danos morais após ataque à escola em 2019

O Diário
13/04/2023 às 14:24.
Atualizado em 13/04/2023 às 14:35

Foto mostra muro da escola após realização de culto ecumênico (Foto: arquivo / Governo do Estado)

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Raul Brasil: Estado de SP é condenado a indenizar estudante sobrevivente em R$ 10 mil

Juiz Paulo decidiu que aluno tem direito a receber R$ 10 mil de indenização por danos morais após ataque à escola em 2019

O Diário
13/04/2023 às 14:24.
Atualizado em 13/04/2023 às 14:35

Foto mostra muro da escola após realização de culto ecumênico (Foto: arquivo / Governo do Estado)

Um estudante que sobreviveu ao ataque ocorrido na escola Raul Brasil, em Suzano, será indenizado pelo estado de São Paulo, de acordo com a decisão da Justiça. Em 13 de abril de 2019, dois invasores invadiram a escola e mataram oito pessoas.

O juiz Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia decidiu no dia 10 de fevereiro que o aluno sobrevivente tem direito a receber R$ 10 mil de indenização por danos morais, a serem pagos pela Fazenda Pública do estado com correção monetária desde o dia do ataque com base na taxa Selic.

"O autor, conforme narrado na inicial, presenciou colegas serem mortos na sua frente e teve que fugir correndo para salvar a sua própria vida. Não há dúvida, portanto, que foi submetido a um intenso sofrimento mental, sendo evidente as consequências negativas em seu estado psicológico", decidiu o magistrado. Ainda cabe recurso.

Marsiglia afirmou que o estado de São Paulo, administrado à época por João Doria (filiado ao PSDB e hoje sem partido), foi omisso ao não ter garantido a segurança necessária aos alunos da Raul Brasil. Ele considerou que o ataque não é caracterizado como situação imprevisível e inevitável, como alegado pelo estado em sua defesa, ao entender que é "perfeitamente possível e exigível o controle no acesso da escola".

"O autor se encontrava nas dependências da instituição de ensino na qualidade de aluno, sob a guarda do Estado, no momento em que os atiradores ingressaram na escola e começaram a efetuar disparos e a dar golpes de machadinha. Portanto, aduz que o estado deve indenizar o autor pela conduta omissiva contra ele praticada", afirmou Marsiglia em sua decisão.

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