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Agenda abre para vacinar gestante, cobrador e motorista de ônibus

Gestantes e trabalhadores no transporte público poderão agendar a vacina contra a Covid-19. Mogi das Cruzes inicia terça-feira (18), às 14 horas, a abertura de novas vagas para agendamento online da vacinação contra a doença. É importante estar atento ao horário – anteriormente, a abertura do cadastro ocorria pela manhã.  Entre os públicos incluídos estão […]

17 de maio de 2021

Reportagem de: O Diário

Gestantes e trabalhadores no transporte público poderão agendar a vacina contra a Covid-19. Mogi das Cruzes inicia terça-feira (18), às 14 horas, a abertura de novas vagas para agendamento online da vacinação contra a doença. É importante estar atento ao horário – anteriormente, a abertura do cadastro ocorria pela manhã. 

Entre os públicos incluídos estão os motoristas e cobradores, que devem primeiro fazer o cadastro obrigatório no Vacina Já SP e obter autorização para a vacinação com QR Code, onde constará o município que deve ser vacinado. Os trabalhadores do Transporte Metropolitano (Intermunicipal EMTU) e da Capital foram contabilizados para serem vacinados em São Paulo. Os demais, conforme município de residência.

Ao realizar o cadastro no site https://vacisetrans.sp.gov.br/ , o profissional receberá a indicação do município onde precisa ser vacinado. Caso seja Mogi das Cruzes, basta realizar o agendamento no site da Prefeitura nesta terça-feira (18/5). A pessoa deverá apresentar, obrigatoriamente, RG, CPF e a autorização da vacinação do Governo do Estado onde conste o município de vacinação. 

Outra novidade é a volta do atendimento às gestantes e puérperas (mulheres até 45 dias após o parto) com comorbidades previstas na normativa do Ministério da Saúde https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/public/site/doc/20210514101338609e778250f15.pdf . “Recebemos doses da vacina Coronavac/Butantan exclusivamente para as primeiras doses deste público”, informa a chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica, Lilian Peres Mendes. 

As gestantes que possuem consultas agendadas no pré-natal de alto risco na unidade Mãe Mogiana e se enquadrem nos critérios, serão atendidas no próprio local com agendamento interno. Para as demais gestantes e puérperas com comorbidades, o agendamento online será disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Mogi das Cruzes. A paciente deve apresentar carta do médico onde consta o diagnóstico e cartão de pré-natal ou certidão de nascimento da criança, além do RG, CPF, comprovante de endereço. 

Na quarta-feira (19/5), às 8 horas, serão abertas novas vagas de agendamento online para aplicação de primeira dose em trabalhadores da saúde. Pode ser vacinado qualquer trabalhador maior de 18 anos (independente da função) que comprove trabalhar em estabelecimento de Saúde humana (hospitais, clínicas, ambulatórios e consultórios de atendimento à saúde, farmácias e drogarias); profissionais de saúde que atuam em assistência domiciliar (ex: doulas, parteiras, homecare); serviços de remoção/ambulância; estagiários e supervisores de estágio da área técnica de saúde que comprovem estágio atual ou a iniciar em data próxima.

Para receber a dose, o profissional deve apresentar, além da documentação pessoal (RG, CPF e comprovante de endereço em Mogi das Cruzes), o comprovante de atuação em estabelecimento de saúde. Devem levar: holerite ou comprovante de pagamento onde conste o nome do estabelecimento de saúde; levar também cópia do CNPJ, ou CNES do estabelecimento. Não serão aceitas declarações isoladas, se apresentadas, devem estar acompanhadas da comprovação de vínculo com o estabelecimento, como holerite, comprovante de pagamento ou carteira de trabalho.

Já os estagiários e supervisores de estágio precisam entregar declaração com devidos dados da instituição de envio e assinatura do responsável e no texto deve estar escrito que está em estágio atual ou a iniciar ainda neste semestre. Junto com a declaração, devem comprovar o vínculo com a instituição de ensino por meio de contrato, crachá ou comprovante de pagamento da mensalidade. Não serão vacinados pessoas que se enquadrem nas definições acima, porém, não possam comprovar pertencer aos grupos. 

NÃO serão vacinados no grupo TRABALHADORES DE SAÚDE: 

– Prestadores de serviços externos aos estabelecimentos de saúde; representantes de medicamentos ou outros produtos hospitalares; 

– Profissionais de saúde que atuam em serviços de interesse à saúde como academia, clínicas de estética, salões de beleza, clínica de saúde animal, estabelecimentos de comércio de alimentos ou produtos médico hospitalares. 

– Profissional de saúde que trabalha em escola ou indústria.

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