Uma vez que a proteção tecnológica não chega, em que pese seja utópico pensar nisso, o trabalho dos bancos deveria se concentrar em estabelecer critérios para proteger o correntista
Pix (Foto: divulgação / Agência Brasil)
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Uma vez que a proteção tecnológica não chega, em que pese seja utópico pensar nisso, o trabalho dos bancos deveria se concentrar em estabelecer critérios para proteger o correntista
Pix (Foto: divulgação / Agência Brasil)
Um dos meios de pagamento mais utilizados na atualidade é a ferramenta PIX, crédito instantâneo regulamentado pelo Banco Central, o qual, com seu sistema de operações rápidas caiu no gosto das pessoas, e infelizmente também na preferência da bandidagem. Comumente gerado via celular, e como é necessário ter o aplicativo do banco instalado no aparelho para poder usar esse meio de pagamento, obviamente os furtos e roubos de celulares aumentaram exponencialmente.
Já tive oportunidade de escrever sobre isso e principalmente a respeito das proteções indicadas pelos bancos, como a fixação de limites e pré-cadastro de contas, todavia, a velocidade do crime não permite que apenas essas medidas satisfaçam.
Assim, uma vez que a proteção tecnológica não chega, em que pese seja utópico pensar nisso, o trabalho dos bancos deveria também se concentrar em estabelecer critérios que de alguma maneira permitam proteção do correntista, sabendo-se, obviamente, que uma ação policial rápida não é possível diante da enorme quantidade de transações e face aos múltiplos crimes praticados por marginais que transferem valores das vítimas de sua ação, isto quando não são levadas para um cativeiro.
Se hoje é possível abrir contas bancárias virtualmente, também cabe aos bancos uma responsabilidade pela formação e operação dos cadastros e plena identificação de quem abre uma conta, vinculando os seus titulares para fins de responsabilização e para coibir contas de aluguel, usadas por bandidos que transferem o dinheiro e fazem o saque rápido com o apoio do “amigo cítrico”, o laranja.
Cabe aos agentes financeiros aprimorar o trato dos dados de maneira que, se não permitir a recuperação do dinheiro, permita a quem foi vítima de um roubo buscar a responsabilização criminal do dono da conta que recebe crédito ilícito, inibindo o laranja.
Os celulares estão em todo lugar e hoje são necessários em nosso cotidiano, mas viraram atrativo para criminosos. Quando envolve delito que alcança contas bancárias, é preciso ter uma normativa que obrigue os bancos, mediante um procedimento ágil e firme, a fornecer os dados do beneficiário laranja do PIX.
A obtenção de informações por via própria e que permita que aquele que alugou uma conta para transferências ilegais seja punido e responda pelo crime não vai acabar com a malandragem, mas será um instrumento auxiliar para reduzir a marginalidade que se esconde atrás do PIX laranja.
Está mais do que na hora!
Laerte Silva é advogado
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