'É preciso uma boa regra para disciplinar os gastos do governo federal, caso contrário a gana arrecadatória nunca terá fim, ou ainda, a carga tributária evoluirá muito rápido'
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'É preciso uma boa regra para disciplinar os gastos do governo federal, caso contrário a gana arrecadatória nunca terá fim, ou ainda, a carga tributária evoluirá muito rápido'
A taxa de juros Selic foi mantida em 13,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom), expondo o Banco Central do Brasil em sua página eletrônica que em sua avaliação o ambiente externo se mantém adverso, que a inflação se mostra resiliente, e que no cenário doméstico os indicadores mostram desaceleração da atividade econômica. Apresenta suas projeções e ressalta a permanência de fatores de risco inflacionários.
Nesta linha “considerando os cenários avaliados, o balanço de riscos e o amplo conjunto de informações disponíveis, o Copom decidiu manter a taxa básica de juros em 13,75% ao ano”.
A discussão da taxa básica de juros opõe o Presidente do Banco Central e do Copom, Roberto Campos Neto ao atual Governo Federal, digo atual, pois a taxa de juros vem neste patamar de aumento desde o ano de 2022.
Em contrapartida à discussão das taxas de juros e seu impacto na economia e nas contas públicas o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar denominado de arcabouço fiscal, um substitutivo para o existente teto de gastos que busca criar freios ao ritmo de crescimento das despesas do Executivo Nacional.
Trata-se de matéria complexa e que vai demandar muita negociação política. É preciso uma boa regra para disciplinar os gastos do governo federal, caso contrário a gana arrecadatória nunca terá fim, ou ainda, a carga tributária evoluirá muito rápido.
No plano das pessoas jurídicas o que se espera há muitos anos é que venha de fato uma reforma tributária que permita não só uma arrecadação justa, mas a sobrevivência do empreendedor que se vê obrigado a ter o fisco como sócio, sem falar na estrutura de controle empresarial para dar conta de tanta exigência de obrigação eletrônica.
Para as pessoas físicas foi editada a Medida Provisória 1171/23 que eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a faixa de isenção do imposto de renda a partir de 1º de maio. Com a previsão de um desconto adicional a isenção alcança o valor de R$ 2.640,00. É um passo na direção do ajuste da tabela reclamado há muito tempo, mas não é a solução plena, apenas uma fatia daquilo que deve ser, num enredo maior, a reorganização, a reforma tributária. Temos remendos aqui e alí, mas o que precisamos é baixar os juros para a economia alavancar e diminuirmos a fome tributária originada na desorganização das contas públicas.
Laerte Silva é advogado
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