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Eleições 2020

O Diário tira suas dúvidas sobre temas da eleição

Trabalho foi feito utilizando as definições consideradas corretas pelo Tribunal Superior Eleitoral

Darwin Valente
21/11/2020 às 19:07.
Atualizado em 23/11/2020 às 09:15

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Eleições 2020

O Diário tira suas dúvidas sobre temas da eleição

Trabalho foi feito utilizando as definições consideradas corretas pelo Tribunal Superior Eleitoral

Darwin Valente
21/11/2020 às 19:07.
Atualizado em 23/11/2020 às 09:15

A uma semana do segundo turno das eleições municipais em Mogi das Cruzes, O Diário preparou um glossário com o significado dos principais termos que serão falados e comentados durante os próximos dias. Por ordem alfabética, aí está um tira-dúvidas para ajudá-lo a entender melhor a eleição mais difícil das últimas décadas na cidade. Esse trabalho foi feito utilizando as definições consideradas corretas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Acompanhe e tire suas dúvidas:

A

- Abstenção eleitoral

Termo usado para definir a não-participação [do eleitor] no ato de votar

O índice de abstenção eleitoral é calculado como o percentual de eleitores que, tendo direito, não se apresentam às urnas. É diferente dos casos em que o eleitor, apresentando-se, vota em branco ou anula o voto.

- Abuso de autoridade

É o ato de autoridade que embora competente para praticar o ato, excede os limites de suas atribuições ou o pratica com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

- Abuso do poder econômico

O abuso de poder econômico em matéria eleitoral se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições.

- Apuração da eleição

Ato por meio do qual o conteúdo, depositado nas urnas convencionais ou digitado nas urnas eletrônicas, é conhecido e computado, por junta eleitoral especialmente designada para este fim. É quando a vontade do eleitorado, que fora manifestada no momento da votação, quanto ao candidatos que deveriam ser eleitos, é conhecida, preservando-se o anonimato do eleitor.

B
- Base eleitoral

Distrito (nas eleições municipais), município, região ou zona de influência (nas demais), onde, em cada eleição, o candidato recebe a maioria dos votos necessários para elegê-lo.

- Boca-de-urna

A ação dos cabos eleitorais e demais ativistas, denominados "boqueiros", junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para o seu candidato ou partido. A Lei Eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores, e quaisquer outras, visando ao convencimento do eleitor à boca-de-urna.

- Boletim de urna

Documento emitido em cada seção após a conclusão da votação, com as seguintes informações: total de votos por partido, total de votos por candidato, total de votos em branco, total de comparecimento em voto e total de nulos, identificação da seção e zona eleitoral, hora do encerramento da eleição, código interno da urna eletrônica e seqüência de caracteres para validação do boletim. O boletim de urna é emitido em um número de cópias não inferior a 5 (cinco), a partir de sua imagem existente no disquete fixo. Uma cópia do boletim é gravada no disquete removível, criptografada, para ser utilizada durante a fase de apuração.

- Boqueiro

Designa o profissional de pesquisa de opinião pública que indaga dos eleitores, após a votação, o nome do candidato ou partido em que tenham votado. Essa atividade permite elaborar a previsão do resultado das eleições nos sistemas eleitorais majoritário e pluralitário [proporcionais].

Designa o cabo eleitoral que faz um derradeiro esforço de convencimento do eleitor, nos últimos momentos antes do ato de votar.

C
- Cabina eleitoral

O Código Eleitoral e toda a legislação eleitoral empregam a expressão "cabina indevassável", ou, algumas vezes, "cabine indevassável", para designar o pequeno resguardo, geralmente feito de papelão corrugado, ou outro material de baixo custo, dentro do qual o eleitor assinala em sigilo seu voto na cédula oficial de votação [ou na urna eletrônica], nas eleições para todos os níveis, antes de depositá-la na urna de votação.

- Cabo eleitoral

Indivíduo encarregado de obter votos para certo partido ou candidato.

- Caderno de folha de votação

Documento emitido pelas secretarias de Informática dos tribunais regionais eleitorais, para as seções eleitorais circunscritas à sua região, em que se relacionam os nomes de seus eleitores com a finalidade de controle da identidade do eleitor, pelos mesários, no momento da votação. Antes de votar, o eleitor entrega o seu título eleitoral, com um documento que o identifique, ao mesário para que ele confirme sua inscrição naquela seção eleitoral. Confirmada a sua inscrição, o eleitor apõe sua assinatura na respectiva folha do caderno e se dirige à cabina eleitoral para a votação, após a qual recebe novamente o seu título. Respeita-se, assim, a lisura do pleito e do resultado da votação

- Campanha eleitoral

Em sentido lato, a expressão"campanha eleitoral" designa todo o período que um partido, candidato ou postulante a uma candidatura dedica à promoção de sua legenda, candidatura ou postulação. Em sentido estritamente legal, a campanha eleitoral só começa após designados os candidatos pela convenção partidária.

- Candidato

Aquele que, satisfeitas as condições de elegibilidade e não incorrendo em qualquer situação de inelegibilidade, tem seu registro deferido pela Justiça Eleitoral, para participar de um pleito eleitoral. Durante o processo eleitoral, busca conquistar a simpatia do eleitorado para que este – por meio de seu voto – o legitime como seu representante, no exercício de cargo ou do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.

- Candidatura

Apresentação do candidato ao sufrágio dos eleitores.

- Cargo eletivo

É o ocupado por titular escolhido, direta ou indiretamente, pelo eleitorado para exercer funções das corporações político-constitucionais. Têm cargos eletivos: o presidente [e vice-presidente] da República, os governadores [e vice-governadores], os prefeitos [e vice-prefeitos], os senadores, os deputados e os vereadores.

A Constituição Federal, em seu art. 98, II, prevê também a eleição por voto direto, universal e secreto dos juízes de paz, para exercerem mandato de quatro anos.

- Cartório eleitoral

Cartório eleitoral é a sede do juízo eleitoral.

No cartório funciona, além da parte administrativa da zona eleitoral, a escrivania eleitoral que é a seção judicial.

É no cartório que o cidadão tem seu primeiro contato com a Justiça Eleitoral pois é ali que ele se apresenta, é qualificado e é inscrito eleitor.

- Cédula eleitoral

Papel padronizado e oficial, por meio do qual os eleitores manifestam sua opção por um dos candidatos a eles apresentados pelos partidos durante a campanha eleitoral. Com a implantação do sistema eletrônico de votação, a votação por cédulas passou a ser utilizada apenas em situações excepcionais, quando não for possível a votação pela urna eletrônica.

- Cédula oficial de contingência

São as cédulas eleitorais confeccionadas pela Justiça Eleitoral para uso nas situações em que não seja possível a utilização da urna eletrônica. Desde as eleições de 2004, tanto as cédulas para eleição majoritária como as destinadas para a eleição proporcional trazem espaço próprio (geralmente, uma linha) para que o eleitor escreva o nome ou o número do candidato de sua preferência.

- Chapa eleitoral

Lista de candidatos a uma eleição.

- Cidadão

É a pessoa investida dos seus direitos políticos e, na forma da lei, observadas as condições de elegibilidade e os casos de inelegibilidade, apta a votar e ser votada.

- Circunscrição eleitoral

Espaço geográfico onde se trava determinada eleição. Assim, o país, na eleição do presidente e vice-presidente da República; o estado, nas eleições para governador e vice-governador, deputados federais e estaduais, e senadores; o município, nas eleições de prefeito e vereadores; e o distrito, onde e quando se realiza a eleição pelo sistema distrital.

- Código Eleitoral

É a Lei Ordinária nº 4.737, de 15 de julho de 1965; "(...) contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, precipuamente os de votar e ser votado." Está dividida em cinco partes, nas quais trata dos órgãos da Justiça Eleitoral, do alistamento, das eleições e de disposições várias, tais como garantias eleitorais, propaganda partidária, recursos e disposições penais, relativas aos crimes eleitorais. Esta lei autoriza, ainda, "o Tribunal Superior Eleitoral a expedir instruções para a sua fiel execução"– no parágrafo único do art. 1º e no inciso IX, do art. 23.

- Cola eleitoral

[Prerrogativa do] eleitor [no dia das eleições] de levar, para dentro da cabina eleitoral, por escrito, o número e o nome dos candidatos nos quais pretende votar.

- Comício

Reunião política, partidária e eleitoral, quase sempre festiva, a que comparecem correligionários, cabos eleitorais e eleitores para ouvir os discursos de candidatos às eleições majoritárias ou proporcionais. Tais eventos tem a finalidade de conquistar a simpatia e, por conseqüência, o voto do eleitor, para a vitória no pleito. É uma espécie de propaganda eleitoral. Antes da Lei nº 11.300/06, era comum que, antes dos discursos dos candidatos, houvesse a apresentação de shows artísticos com vistas a atrair o maior número possível de pessoas à reunião. A Lei nº 11.300 proibiu a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

- Comitê eleitoral

Local ou locais, de acordo com a disponibilidade de recursos da campanha, em que se centralizam e se organizam as atividades eleitorais dos candidatos durante o período eleitoral, tais como o atendimento do eleitor e a distribuição de material de propaganda aos correligionários, aos cabos eleitorais e aos simpatizantes dos candidatos.

- Compra de votos

Segundo a Lei nº 9.504, de 19/09/1997, (...)constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma(...).

- Crime eleitoral

São, assim, crimes eleitorais todas aquelas condutas levadas a efeito durante o processo eleitoral e que, por atingirem ou macularem a liberdade do direito de sufrágio, em sua acepção ampla, ou mesmo os serviços e desenvolvimento das atividades eleitorais, a lei as reprimiu, infligindo a seus autores uma pena. Consistem, desta forma, em condutas delituosas que podem se revelar nas mais diferentes formas, indo desde aquelas que conspurcam a inscrição de eleitores, a filiação a partidos políticos, o registro de candidatos, a propaganda eleitoral, a votação, até aquelas que violam a apuração dos resultados e diplomação de eleitos.

D

- Debate eleitoral

Debate eleitoral é a discussão sobre questão de natureza eleitoral ou política, em que os candidatos para eleição majoritária ou proporcional confrontam idéias, projetos e programas partidários, visando captar a simpatia do eleitorado. A Lei nº 9.504/97 estabelece condições para a realização de debates na programação normal das emissoras de rádio ou de televisão durante o período eleitoral, visando preservar o princípio da igualdade entre os candidatos.

- Diplomação

É o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação os eleitos se habilitam a exercer o mandato que postularam, mesmo que haja recurso pendente de julgamento, pelo qual se impugna exatamente a diplomação.

- Direito de resposta

É o concedido àquele contra quem foi publicado algo inverídico, em periódico, jornal ou em transmissão de radiodifusão, de dar, no mesmo veículo e gratuitamente, a resposta devida, retificando a informação, rebatendo as críticas ou as falsas notícias.

- Domicílio eleitoral

É o lugar da residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral (art. 42, parágrafo único, do Código Eleitoral) ou, segundo a jurisprudência do TSE, o lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios).

E

- Elegibilidade 

É a capacidade de ser eleito, a qualidade de uma pessoa que é elegível nas condições permitidas pela legislação. A elegibilidade é, na restrita precisão legal, o direito do cidadão de ser escolhido mediante votação direta ou indireta para representante do povo ou da comunidade, segundo as condições estabelecidas pela Constituição e pela legislação eleitoral.

- Eleição

Como o verbo eleger, o substantivo eleição provém do verbo latino eligere, "escolher", pelo substantivo electione, "escolha". Nas formas e sistemas democráticos de governo, eleição é o modo pelo qual se escolhem os legisladores [vereadores, deputados e senadores], o chefe do Poder Executivo [prefeitos, governadores e presidente da República] e, em alguns países, também outras autoridades públicas (...)

- Eleição em dois turnos

Faz-se eleição em dois turnos somente em pleito realizado pelo sistema majoritário, princípio que requer, para considerar-se eleito, que um dos candidatos ao cargo em disputa obtenha – numa primeira ou única votação, ou numa segunda, se necessário – a maioria absoluta (metade mais um) dos votos válidos. Não se computam, nesse caso, os votos em branco e os nulos. Se nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados no primeiro. Considera-se, então, eleito o candidato que obtiver maioria dos votos válidos.

- Eleições gerais

Diz-se da eleição realizada simultaneamente em todo o país, abrangendo as de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador dos estados e do Distrito Federal, senadores, e deputados federais, estaduais, distritais e territoriais.

- Eleitor

É o cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular consagrada no art. 14 da CF através do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e mediante os instrumentos de plebiscito, referendo e iniciativa popular das leis.

- Eleitor de cabresto

Diz-se do eleitor que vota, não de acordo com sua consciência ou preferência, mas estritamente de acordo com as instruções e diretivas de um "cabo eleitoral" ou do "chefe político" local.

- Eleitor fantasma

Eleitor falecido cujo título ainda é utilizado para votação.

- Escrutinador

São cidadãos convocados que trabalham nas eleições na apuração dos votos. Divergem dos auxiliares, pois estes podem ou não escrutinar votos. Estes, a princípio, devem se encarregar dos serviços de apoio administrativo da Junta Eleitoral.

- Escrutínio

O escrutínio é mais do que a simples contagem dos votos colhidos no decorrer de uma eleição. Tal contagem constitui-se apenas uma das fases do processo de apuração dos votos, vale dizer, uma das fases do escrutínio.

Concluída a recepção de votos, as respectivas urnas são remetidas à junta eleitoral para apuração (Código Eleitoral, art. 154, VI).

A partir desse momento inicia-se o escrutínio da eleição, ou seja, sua apuração.

- Estatuto de partido político

Conjunto de normas que fixam os objetivos, a estrutura interna, a organização e o funcionamento do partido político.

F

Fileiro

São os cabos eleitorais que fazem seu trabalho de convencimento do eleitor na própria fila de eleitores prestes a entrar na seção eleitoral para votar.

O art. 39, § 5º da Lei nº 9.504/97 preceitua que constituem crime, no dia da eleição, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna.

- Filiação partidária

Ato pelo qual um eleitor aceita e adota o programa de um partido político. Vínculo que se estabelece entre o político e o partido. É condição de elegibilidade, conforme disposto no artigo 14, §3°, inciso V da Constituição Federal. Nos termos do artigo 16 da Lei dos Partidos Políticos – Lei n° 9.096/1995 -, só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

- Fiscal eleitoral

Representante de um partido político que fica, por delegação dos candidatos ou de grupos partidários que o apóiam, junto à mesa receptora de votos para fiscalizar a apuração ou apresentar impugnações.

- Folha individual de votação

Listagem fornecida pelo TSE, que contém informações dos eleitores que votam em uma determinada seção. Esta listagem é usada para confirmação do nome do eleitor na seção e possui uma parte destacável que é entregue ao eleitor como comprovante de comparecimento à votação. Nesta listagem, o número da página será grafado em tamanho especial e este número aparecerá na tela do microterminal para fácil localização do comprovante, enquanto o eleitor vota.

- Fraude eleitoral

Qualquer ato ardiloso que venha a desvirtuar a vontade do eleitorado, manifestada no sufrágio, por violação ou adulteração do processo democrático. Por exemplo: substituição de cédulas por outras, distribuição antecipada de cédulas rubricadas pelo mesário para que os candidatos a forneçam já preenchidas aos votantes, etc.

- Fundo Partidário

Fundo especial de assistência aos partidos políticos, constituído pelas multas e penalidades eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas, dotações orçamentárias públicas.

G
- Gastos eleitorais

São as despesas realizadas pelos candidatos e pelos partidos políticos durante a campanha eleitoral. Estas despesas estão discriminadas no art. 26 da Lei nº 9.504/97.

H
- Horário gratuito

Tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedido aos partidos políticos, gratuitamente, nas emissoras de rádio e televisão, conforme determina o art. 17, § 3º, da Constituição Federal. A sua distribuição obedece ao que estabelecem as leis nº 9.096/95 (arts. 49, I e II, e 13) e nº 9.504/97 (art. 47, § 2º, I e II).

O procedimento para veiculação das mensagens partidárias é instruído pela Res. nº 20.034/97 (instruções para o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelos partidos políticos) e por resolução para a propaganda eleitoral, expedida até março do ano em que se realizam as eleições.

As emissoras de rádio e televisão têm assegurada a compensação fiscal pela veiculação gratuita das mensagens partidárias (parágrafo único do art. 52, da Lei nº 9.096/95) ou da propaganda eleitoral (art. 99, da Lei nº 9.504/97).

I
- Identificação biométrica

Sistema de identificação que funciona com a coleta dos dados biométricos dos eleitores, garantindo que cada pessoa seja única no Cadastro Eleitoral e afastando a possibilidade de um eleitor se passar por outro na hora de votar. Por conta da pandemia, o sistema biométrico deixou de ser utilizado nas eleições deste ano.

- Impugnação eleitoral

É o ato de oposição, discrepância, contradição ou refutação no âmbito da Justiça Eleitoral.

A impugnação pode ser feita antes ou depois de um ato ou decisão eleitoral. Pode ser verbal (oral) ou escrita; sendo verbal, deverá constar em termo ou ata.

- Inelegibilidade

A inelegibilidade importa no impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva do cidadão, que consiste na restrição de ser votado, nas hipóteses previstas na LC nº 64/90 e na Constituição Federal, não atingindo, portanto, os demais direitos políticos, como, por exemplo, votar e participar de partidos políticos. (AgRgAG nº 4.598, de 03.06.04)

A inelegibilidade pode ser absoluta, proibindo a candidatura às eleições em geral, ou relativa, impossibilitando a postulação a determinado mandato eletivo.

J

- Juiz eleitoral

Os juízes eleitorais são magistrados da Justiça Estadual designados pelo TRE para presidir as zonas eleitorais.

São titulares de zonas eleitorais, funcionando como órgão singular em primeira instância, enquanto a junta que preside na ocasião dos pleitos é órgão colegiado de primeira instância.

Dentre suas competências, estão as de cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE e dos tribunais regionais. Das instâncias da Justiça Eleitoral, é a que se encontra mais próxima do eleitor e dos candidatos locais e à qual o cidadão deve se dirigir quando for se alistar, solicitar segunda via ou transferência do título eleitoral ou, ainda, resolver qualquer questão pertinente à Justiça Eleitoral.

- Junta eleitoral

Este órgão colegiado provisório é constituído por dois ou quatro cidadãos e um juiz de direito, seu presidente, que nomeará quantos escrutinadores e auxiliares forem necessários para atender à boa marcha dos trabalhos. Os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas são publicados em tempo hábil para que qualquer partido político possa, em petição fundamento, impugnar as indicações. Compete à junta eleitoral, que deve ser nomeada pelo TRE, sessenta dias antes das eleições, apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição, expedir os boletins de apuração e diplomar os eleitos para cargos municipais.

- Justiça Eleitoral

Ramo do Poder Judiciário composto pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelos tribunais regionais eleitorais, juízes eleitorais e juntas eleitorais. Especializada em tratar assuntos ligados ao alistamento e processo eleitoral, às eleições, à apuração de votos, à expedição de diplomas aos eleitos, aos partidos políticos e aos crimes eleitorais, às argüições de inelegibilidade etc.

- Justificação de eleitor
Procedimento usado para justificar o não-comparecimento às eleições.

L
- Legenda partidária

É a denominação abreviada do partido político, conforme exigência da Lei nº 9.096/95, em seu artigo 15, inciso I*. É formada pela primeira letra (ou mais de uma) de cada uma das partes sucessivas de seu nome. Formam-se tais designações pelo processo que, na língua portuguesa, se conhece como acrônimo, isto é, pela "palavra formada pela primeira letra (ou mais de uma) de cada uma das partes sucessivas de uma locução ou pela maioria das partes. Ex.: sonar [<so(und) na(vigation) r(anging)]." "Dicionário Aurélio Eletrônico"

Exemplo:

Partido do Movimento Literários = PML;

Partido da História do Brasil = PHB;

[*"Art. 15. O estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:

I – nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede na capital federal;"]

- Legislação eleitoral

Consiste a legislação eleitoral em dispositivos constitucionais e legais – explicitados e detalhados em sucessivas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral – que regem o exercício dos direitos políticos, o voto, a soberania popular e os demais direitos inerentes à cidadania, à nacionalidade, à constituição dos poderes do estado, bem assim os concernentes à instituição e funcionamento dos partidos políticos, ao sistema eleitoral e seu processo, às condições de elegibilidade e aos casos de inelegibilidade.

- Lei da Ficha Limpa

Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, que altera a Lei Complementar nº 64 (Lei de Inelegibilidade). Originou-se de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios para candidatura, criar novas causas de inelegibilidades e alterar as existentes. A lei torna inelegível, dentre outras possibilidades, o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.

- Lista eleitoral

É a que contém o nome dos eleitores ou o nome dos candidatos em determinada eleição.

M

- Mandato eletivo

O exercício das prerrogativas e o cumprimento das obrigações de determinados cargos por um período legalmente determinado. A habilitação para investidura e posse nele se efetiva pela vitória em eleições, conduzidas pela Justiça Eleitoral. Depois da vitória, a Justiça Eleitoral concede-lhe um diploma reconhecendo-lhe a legitimidade para a posse e o exercício das funções inerentes ao cargo disputado.

- Mapa de apuração

Formulário para transcrição de resultado de votação.

- Mesa receptora de votos

Grupo de eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para receberem os votos, em eleições diretas.

Estabelece o art. 119 do Código Eleitoral que a cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.

Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral.

- Mesário

São cidadãos, convocados ou voluntários, que trabalham na mesa receptora de votos ou de justificativa eleitoral, quando da realização de uma eleição. Atuam tanto no primeiro como no segundo turno.

- Mesário voluntário

Eleitor que se oferece para os trabalhos eleitorais nas mesas receptoras de votos ou de justificativas. Para ser um mesário voluntário, o interessado deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral de seu estado ou com o cartório eleitoral em que está inscrito.

- Ministério Público Eleitoral

Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

O art. 37 da LC nº 75/93 trata genericamente das funções eleitorais, pois dispõe que o Ministério Público Federal exercerá suas funções nas causas de competência dos tribunais e juízes eleitorais.

A Constituição Federal de 1988 não incluiu o Ministério Público Eleitoral dentre as modalidades distintas da instituição conforme se depreende do art. 128.

Na estrutura atual, portanto, não há um Ministério Público Eleitoral de carreira e quadro institucional próprio, como ocorre com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Militar.

Quanto ao âmbito de atuação do Ministério Público, a estrutura dos cargos e as atribuições são as seguintes:

1) Procurador-geral eleitoral: exerce suas funções nas causas de competência do TSE.

2) Procurador regional eleitoral: exerce suas funções perante as causas de competência do TRE.

3) Promotor eleitoral: é o membro do Ministério Público local que atua perante os juízes e juntas eleitorais.

P

- Partido político

O partido político é um grupo social de relevante amplitude destinado à arregimentação coletiva, em torno de idéias e de interesses, para levar seus membros a compartilharem do poder decisório nas instâncias governativas. O partido político é uma pessoa jurídica de direito privado, cujo estatuto deve ser registrado na Justiça Eleitoral.

- Pesquisa de boca-de-urna

O trabalho dos pesquisadores, a serviço dos institutos de pesquisa, imediatamente após a saída dos votantes da seção eleitoral, para antecipar o resultado provável das eleições majoritárias e pluralitárias [proporcionais]. O Tribunal Superior Eleitoral determina que os resultados das pesquisas realizadas à boca-de-urna só podem ser divulgados após concluída a votação em todo o país, a fim de evitar sejam por eles influenciados os eleitores desejosos de votar em quem vai ganhar; ou seja, em não perder o voto.

- Pesquisa eleitoral

É a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem a uma determinada eleição.

As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as informações indicadas no art. 33 da Lei nº 9.504/97. Esta obrigação é exigida a partir de 1º de janeiro do ano das eleições (art. 1º, da Res.-TSE nº 22.623, de 8.11.2007).

- Pleito eleitoral

Assim se diz em alusão à luta ou disputa, que se fere nas eleições, para designar o desenrolar destas.

E, desse modo, extensivamente, é a expressão usada para designar as próprias eleições, no período em que se registrar as votações.

- Prestação de contas de campanha eleitoral

Ato pelo qual os partidos políticos que participam do pleito e os seus candidatos, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 9.504/97, dão conhecimento à Justiça Eleitoral dos valores arrecadados e dos gastos eleitorais efetuados, a fim de se impedir distorções no processo eleitoral, o abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos arrecadados e, ainda, preservar, dentro da legalidade, a igualdade de condições na disputa eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral, em ano eleitoral, publica instrução normativa com a finalidade de orientar os procedimentos necessários à prestação das contas de campanha, tais como: fontes de arrecadação, proibição do recebimento de doações de determinadas entidades e discriminação dos gastos dos recursos arrecadados.

- Prévia eleitoral

Pesquisa anterior às eleições, realizada com eleitores para prever-lhes as tendências.

- Promotor eleitoral

São os promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual), indicados pelo procurador-regional eleitoral e procurador-geral de Justiça, para atuarem junto aos juízes eleitorais. As atribuições dos promotores eleitorais são as mesmas do procurador-regional eleitoral, guardadas as devidas proporções e perante o respectivo juízo eleitoral.

- Propaganda eleitoral

É a que visa a captação de votos, facultada aos partidos, coligações e candidatos. Busca, através dos meios publicitários permitidos na Lei Eleitoral, influir no processo decisório do eleitorado, divulgando-se o curriculum dos candidatos, suas propostas e mensagens, no período denominado de "campanha eleitoral".

- Propaganda eleitoral gratuita

A modalidade propaganda eleitoral gratuita, assim denominada em razão de não haver ônus aos partidos políticos, coligações e candidatos, é restrita às transmissões de rádio e televisão, razão pela qual sujeitam-se ao tratamento legal todas as emissoras de rádio e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF, bem assim os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembléias legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

- Propaganda política

São todas as formas, em lei permitidas, de realização de meios publicitários tendentes à obtenção de simpatizantes ao ideário partidário ou à obtenção de votos.

- Propaganda subliminar

Aquela que é imperceptível ao indivíduo e exerce sobre ele intensa ação psicológica com o objetivo de levá-lo a adotar determinado padrão de comportamento.

Q

- Qualificação eleitoral

Ato preliminar do alistamento eleitoral, em que o cidadão comprova que preenche todos os requisitos exigidos por lei para o exercício do direito de voto.

R

- Recadastramento biométrico

Atualização do Cadastro Eleitoral com a coleta e incorporação de dados biométricos (impressões digitais e fotos).

- Recepção de votos

Recebimento dos votos dos eleitores, durante as eleições, pela mesa receptora, mediante depósito das cédulas oficiais em urnas [ou na digitação na urna eletrônica].

- Recontagem de votos

Ato de contar novamente os votos quando houver dúvida quanto à exatidão do resultado.

- Recurso contra expedição de diploma

O recurso de diplomação é o instrumento hábil a desconstituição dos diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral, sendo cabível em razão de inelegibilidade, erros no cálculo do quociente eleitoral e partidário, dentre outras hipóteses previstas no art. 262 do Código Eleitoral.

- Reelegibilidade

Possibilidade de recondução a cargo eletivo ocupado no período imediatamente anterior à eleição.

- Reeleição

Reeleição é a renovação do mandato para o mesmo cargo eletivo, por mais um período, na mesma circunscrição eleitoral na qual o representante, na eleição imediatamente anterior, se elegeu.

No sistema eleitoral brasileiro, o presidente da República, os governadores de Estado, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente, o que se aplica também ao vice-presidente da República, aos vice-governadores e aos vice-prefeitos. Os parlamentares (senadores, deputados e vereadores) podem se reeleger sem limite do número de vezes.

- Registro digital do voto

Registro em meio de armazenamento eletrônico da composição do voto de cada eleitor. A cada composição do voto, o arquivo de votos é assinado digitalmente vinculando-o à zona, seção e urna eletrônica em que foi registrado. Seu registro é feito de forma aleatória impedindo a vinculação do voto a determinado eleitor.

- Representação eleitoral

A representação eleitoral é um dos procedimentos utilizados para a apuração de fatos que possam infringir artigos da legislação eleitoral, tendentes a desequilibrar o pleito.

Além disso, a representação eleitoral é utilizada para outras hipóteses previstas em lei.

- Reunião eleitoral

Concentração de pessoas objetivando a propaganda de candidatos a postos eletivos, a qual somente é permitida após a respectiva escolha pela convenção.

S

- Santinho

Pequeno prospecto de propaganda eleitoral com retrato e número do candidato a cargo público.

- Seção eleitoral

É o local onde serão recepcionados os eleitores que exercerão o direito de voto. Nela funcionará a mesa receptora, composta de seis mesários nomeados pelo juiz eleitoral. Na seção eleitoral ficará instalada a urna eletrônica, equipamento no qual serão registrados os votos.

- Sigilo do voto

Direito assegurado ao eleitor de, em uma cabina, assinalar na cédula oficial [ou na urna eletrônica] o nome do candidato de sua escolha e de fechá-la [ou confirmar], sem que seu conteúdo seja conhecido até mesmo pelos mesários.

- Sufrágio

Refere-se ao direito do cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do Estado.

- Sufrágio universal

Aquele sistema que não impõe ao exercício do direito de votar nenhum requisito, restrição ou condição, salvo a incapacidade civil ou suspensão dos direitos políticos. Todo cidadão civilmente capaz e habilitado pela Justiça Eleitoral, que não esteja suspenso dos seus direitos políticos, pode votar, escolhendo candidatos para ocupar cargos eletivos.

T

- Título de eleitor ou eleitoral

Documento que atesta alistamento eleitoral, habilitando o cidadão a exercer o direito de voto.

- Totalizador

É o documento expedido pela junta eleitoral que revela o total dos boletins, individualmente considerados. Assim, as somas dos números constantes de todos os boletins acusarão os resultados do totalizador que, de resto, é o resultado geral da eleição naquela zona.

- Transporte de eleitor

Direito assegurado aos eleitores pela Lei nº 6.091/74 de, no dia da votação, serem transportados, sem qualquer ônus para si, até o local de votação.

"O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros" (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 1º).

É vedado, por essa lei, o transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição. Só será permitido o transporte se estiver a serviço da Justiça Eleitoral, se for coletivo de linha regular e não fretado, se for de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família e se a serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos por requisição da Justiça Eleitoral. (Lei nº 6.091/74, art. 5º.)

- Turno eleitoral

Cada etapa do processo de votação para eleição de candidatos de certos cargos eletivos, que se dá quando o candidato mais votado não consegue a maioria absoluta dos votos válidos. No primeiro turno, tem-se uma votação para a qual concorrem todos os candidatos e, no segundo, apenas os dois primeiros colocados do turno anterior, desde que o mais votado não tenha alcançado a maioria absoluta.

U

- Urna de contigência

Urna eletrônica que substitui, em caso de defeito irrecuperável, aquela que estava em funcionamento na seção eleitoral.

- Urna eleitoral

Recipiente em que são depositados os votos no decorrer das eleições.

- Urna eletrônica

Equipamento de processamento de dados que, junto com o seu software (programas), permite a coleta de votos em uma eleição, de forma ergonômica, rápida e segura. O presidente da Mesa terá, de uma forma descomplicada, controle total do andamento da eleição. O equipamento foi previsto para operar nas mais diversas condições climáticas e de infra-estrutura.

[O nome original da urna eletrônica era coletor eletrônico de voto (CEV).]

V

- Volante

(...) Na propaganda [eleitoral]: o trabalho impresso de um ou de ambos os lados do papel, sem dobras, de pequeno formato, para distribuição ao público.

- Votação

1. Ato, processo ou efeito de votar.

2. O conjunto dos votos dados ou recolhidos numa eleição, ou o conjunto dos votos de cada candidato que dela participou.

- Votação eletrônica

Votação eletrônica é o registro dos votos em equipamentos eletroeletrônico desenvolvido pela Justiça Eleitoral brasileira para este fim específico.

A votação eletrônica foi implantada no Brasil nas eleições municipais de 1996, ocasião em que 33% do eleitorado (capitais e municípios com mais de 250 mil eleitores) votaram nessa modalidade.

Na eleição seguinte – 1998, foi expandida para cerca de 60% do eleitorado (cidades acima de 40 mil eleitores).

A partir das eleições de 2000, todos os eleitores votaram nas urnas eletrônicas.

- Votação paralela

Votação feita no dia da eleição para auditoria de verificação, por amostragem, do funcionamento das urnas eletrônicas de seções eleitorais sorteadas no dia anterior. As cédulas de votação paralela são preenchidas por representantes dos partidos políticos e coligações e posteriormente incluídas na urna eletrônica para verificação da regularidade do processo de votação.

- Votação secreta

É aquela em que se efetiva por meio do escrutínio ou do sufrágio secreto, em que cada votante deposita seu voto em urna.

- Voto

a) Exercício do sufrágio; b) modo de manifestar a vontade numa deliberação coletiva; c) ato do eleitorado para escolher aquele que vai ocupar certo cargo ou exercer uma função; d) meio pelo qual os eleitores selecionam, formalmente, os candidatos; e) opinião individual.

- Voto de cabresto Voto de legenda

É aquele em que o eleitor não manifesta sua vontade por um candidato específico, mas por qualquer dos candidatos do partido em que tenha votado. Optando pelo voto no partido e não no candidato, seu voto é considerado válido, sendo contado para o cálculo do quociente eleitoral da mesma forma que os votos nominais. Assim, sua manifestação é no sentido de que a vaga seja preenchida pelo partido no qual tenha votado, independentemente do candidato daquela legenda que venha a ocupá-la. Quer o eleitor que a vaga seja distribuída para o seu partido, mas não indica, em seu voto, qual a pessoa a ocupar a vaga que procura conquistar para ele.

Tipo de voto existente tão somente nas eleições proporcionais. Nas eleições majoritárias, pela inexistência de múltiplos candidatos de um mesmo partido, o voto na legenda é, necessariamente, voto nominal. Na eleição para o Senado Federal, embora eventualmente ocorra eleição com mais de um candidato por partido, cada candidato concorre a uma vaga específica, não disputando, entre si, o mesmo cargo. Deste modo, deve o eleitor manifestar sua vontade duas vezes, inviabilizando desta forma o voto de legenda, nessa eleição.

Diz-se do voto dado pelo eleitor aos candidatos que lhe são inculcados por um chefe político ou cabo eleitoral, sem que o votante – denominado " eleitor de cabresto" – saiba exatamente em quem vota, ou por que vota. Tais eleitores são transportados para "currais eleitorais", onde são alimentados e festejados, e de onde somente saem na hora de depositar o voto na seção eleitoral.

- Voto direto

É o modo pelo qual o eleitor vota diretamente no candidato ao cargo a ser preenchido. No Brasil, atualmente, os representantes de todos os níveis dos poderes Legislativo e Executivo são eleitos pelo voto direto.

- Voto do eleitor residente no exterior

O eleitor brasileiro residente no exterior tem a faculdade de votar somente nas eleições para presidente e vice-presidente da República, e desde que especificamente cadastrado para esse fim. Organizam-se seções eleitorais sempre que, na jurisdição da missão diplomática (embaixada) ou do consulado geral, haja o mínimo de trinta eleitores cadastrados.

- Voto do preso

Voto de eleitor preso provisoriamente, garantido constitucionalmente, pois só há suspensão ou privação temporária do direito político em caso de condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos (Laertes de M. Torrens).

- Voto eletrônico

Voto composto e registrado em meio de armazenamento eletroeletrônico. No Brasil, este equipamento é denominado urna eletrônica.

- Voto em branco

Aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.

- Voto impresso

Resultado do voto de cada eleitor impresso em papel pela urna eletrônica. Quando o eleitor, votando na urna eletrônica, termina a composição de seu último voto pela ordem dos cargos, seu voto, para cada cargo, é impresso e pode ser conferido visualmente.

Essa modalidade de voto impresso foi utilizada em 23 (vinte e três) mil urnas eletrônicas nas eleições gerais de 2002. Após essa eleição, a Justiça Eleitoral analisou suas vantagens e desvantagens e, em outubro de 2003, o Congresso Nacional promulgou a Lei nº 10.740 substituindo o "voto impresso" pelo seu registro digital.

- Voto nulo

É considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. No caso de uso de cédula de papel, é nulo o voto quando o eleitor faz qualquer marcação que não identifique de maneira clara o nome, ou o número do candidato, ou o número do partido político. São nulos, igualmente, os votos cujas cédulas contenham elementos gráficos estranhos ao ato de votar. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

- Voto obrigatório

Em certos sistemas eleitorais, o eleitor não pode se recusar, sem justo motivo, a comparecer à votação, sendo-lhe aplicadas sanções pela falta injustificada. Ao voto emitido nesses regimes, denomina-se voto obrigatório.

É o caso do Brasil, onde o não-comparecimento às eleições, sem causa legítima, torna o eleitor passível de multas pecuniárias, cobráveis executivamente.

- Voto pessoal

Aquele que só pode ser emitido pelo próprio votante, não se admitindo que ele vote por meio de correspondência ou procurador munido com poderes especiais.

- Voto popular

Direito-dever do cidadão de manifestar sua vontade por meio do sufrágio direto, universal e secreto, de plebiscito e de referendo.

- Voto secreto

É o que se dá mediante escrutínio, não podendo ser conhecido de terceiros seu conteúdo e o nome do votante que o proferiu.

- Voto válido

A legislação eleitoral considera como válido o voto dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Os votos nulos não são considerados válidos desde o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Já os votos em branco não são considerados válidos desde a Lei nº 9.504/97.

Z

- Zerésima

Documento emitido em cada seção eleitoral indicando que não existe voto registrado. Este documento é emitido após o procedimento de inicialização da urna eletrônica, servindo para atestar que não há registro de voto para nenhum dos candidatos.

- Zona eleitoral

Região geograficamente delimitada dentro de um Estado, gerenciada pelo cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Pode ser composta por mais de um município, ou por parte dele. Normalmente segue a divisão de comarcas da Justiça Estadual.

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