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CAPTAÇÃO VIA IPTU

Prazo para captação da Lei de Incentivo à Cultura é prorrogado até dia 25

Com esta prorrogação, a Secretaria Municipal de Cultura espera beneficiar o maior número possível de proponentes

O Diário
21/11/2022 às 16:19.
Atualizado em 21/11/2022 às 16:22

(Divulgação - Pixabay)

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CAPTAÇÃO VIA IPTU

Prazo para captação da Lei de Incentivo à Cultura é prorrogado até dia 25

Com esta prorrogação, a Secretaria Municipal de Cultura espera beneficiar o maior número possível de proponentes

O Diário
21/11/2022 às 16:19.
Atualizado em 21/11/2022 às 16:22

(Divulgação - Pixabay)

Está prorrogado o prazo para os proponentes darem entrada no processo de captação por meio do IPTU 2023, para a Lei de Incentivo à Cultura (LIC), até o dia 25 de novembro. A medida foi tomada em função do feriado prolongado da Proclamação da República. O intuito, portanto, é beneficiar o maior número possível de proponentes.

Quem, portanto, tem projeto previamente aprovado pela LIC e apoiador que optou pelo incentivo via IPTU, deve procurar a Secretaria de Cultura e apresentar a documentação necessária dentro da data limite estipulada.

A relação dos documentos a serem apresentados consta no site da Secretaria de Cultura, na abas LIC e Documentos de Apoio. Após a entrega da documentação pelo proponente, a Secretaria de Cultura reúne essa documentação, encarta no processo do respectivo projeto e, caso esteja tudo dentro da regularidade, encaminha o processo para o Departamento de Rendas Imobiliárias (IPTU), que ficará responsável pelas próximas providências.

Por regra, a Secretaria de Finanças define os valores, prazo e autoriza depósito por parte do apoiador na conta do projeto. Após receber o valor, o proponente encaminha os comprovantes à Secretaria e esta providencia a reemissão do IPTU, com os valores deduzidos e novos vencimentos.

Os apoiadores, portanto, não têm custos com o processo. É o município que renuncia parte do imposto a ser recebido, como uma forma de fomentar a concretização e circulação de ações culturais.

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Mogi das Cruzes foi um instrumento criado oficialmente em 2014 e regulamentado em 2016, que visa possibilitar a pessoas físicas e jurídicas destinar parte dos impostos que pagariam ao município para o custeio de projetos culturais.

Mais informações podem ser obtidas pelo site da Secretaria de Cultura, no e-mail culturamogi@mogidascruzes.sp.gov.br, pelo telefone (11) 4798-6900 ou então presencialmente na sede da Secretaria, que fica na rua José Bonifácio, 516 – Centro (Casarão do Carmo), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30

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