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FUNERÁRIAS

Tribunal de Contas aponta irregularidades em contrato do serviço funerário em Mogi

Termo aditivo e o contrato de concessão entre a Prefeitura de Mogi e a Assibraff é considerado irregular pelo TC

O Diário
16/03/2023 às 16:49.
Atualizado em 17/03/2023 às 23:41

TC aponta irregularidades na prestação de serviço funerário em Mogi das Cruzes (Foto: arquivo / O Diário)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares, em sessão desta terça-feira (14), o termo aditivo e o contrato de concessão firmado entre a Prefeitura de Mogi das Cruzes e a Assistência Brasileira de Atendimento Funeral à Família Ltda (Assibraff) para prestação de serviço funerário na cidade.  

O contrato com valor inicial de R$ 309.391,50 foi assinado em 2 de junho de 2021, com validade até 26 de junho de 2022.

De acordo com a decisão do TC, o Termo Aditivo em julgamento teve por finalidade suspender temporariamente a execução do contrato, por 117 dias, no período de 07/06/2021 a 01/10/2021. A dispensa de licitação e o contrato foram julgados irregulares pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas, em sessão de 17/05/2022 por falha no planejamento da contratação e não comprovação da situação emergencial.

A fiscalização se manifestou pela irregularidade do Termo Aditivo pelo fato de o documento ter sido formalizado extemporaneamente aos atos a que se refere e protocolado fora do prazo. Além disso, considera as justificativas não aceitáveis, em desacordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. "O processo em que são analisados a dispensa de licitação e seu respectivo contrato, do qual decorreu este Termo de Aditamento, foram considerados irregulares, bem como a execução do ajuste, também se tornam viciados", apontou o TC.

De acordo com o parecer do Ministério Público de Contas, "com relação às falhas apontadas pela Fiscalização, analiso, de início, a extemporaneidade do Termo Aditivo, que pretendia a suspensão do contrato, no período de 07/06/2021 a 01/10/2021, ou seja, apenas cinco dias após a assinatura do ajuste principal, de 02/06/2021. Nesse ponto, as justificativas afirmam que a suspensão do contrato foi motivada pela concessão de medida liminar na ação judicial proposta pela Funerária Coração de Jesus, que suspendeu a concessão dos serviços funerários. Logo, em virtude dessa decisão, a contratada Assibraff ficou impedida de prestar os serviços".

A Prefeitura, por sua vez, moveu ação de reintegração de posse contra a antiga concessionária do outro velório municipal (Braz Cubas), a CTU-Centro de Tanatologia Universal Ltda., com liminar deferida em 30/09/2021 e mandado cumprido em 02/10/2021, passando a Assibraff a executar os serviços. Assim, em virtude da judicialização da questão, duas empresas executaram os serviços para os quais foi firmado o contrato emergencial: Assibraf e CTU.

"O Termo Aditivo, no entanto, foi firmado apenas em 03/12/2021, ou seja, mais de seis meses após os fatos que lhe deram base, e dois meses após a retomada dos serviços pela contratada, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis para tal demora. Além disso, a realização de obra sem a prévia autorização e acompanhamento da Prefeitura, que figura no contrato como poder concedente, também demonstra a ausência de diligência da municipalidade na fiscalização do ajuste", completa o parecer.

Nesse aspecto, ainda de acordo com o TC, por mais que se trate de contrato de concessãoo que afasta a aplicação das regras da Lei Federal nº 8.666/1993 apontadas pela Fiscalização e que não tenha havido despesas públicas na realização das obras, trata-se de intervenção realizada em bem público, em benefício da coletividade, a demandar acompanhamento da execução do contrato pelo concedente, para a tutela do interesse público. "A esse respeito, como pontuado pelo Ministério Público de Contas, das obras pela contratada sem a necessária previsão contratual, tampouco de consentimento do município, ou seja, à revelia dos preceitos que regem a atuação da Administração Pública. Resta evidente nos autos a omissão do município no acompanhamento da execução", conclui o documento assinado pelo conselheiro do TC, Dimas Ramalho.

Procurada pela reportagem sobre a decisão do TC, a Prefeitura de Mogi informou que "até o presente momento, não recebeu notificação oficial do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca da mencionada decisão, o que inviabiliza, por ora, pronunciamento oficial a respeito do assunto".

A administração também afirmou que "está ciente da importância do serviço funerário para a população e, por isso, vem adotando todas as medidas necessárias para garantir a continuidade dos serviços, sem qualquer interrupção".

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