Entrar
Perfil
NA JUSTIÇA

TJ nega liminar pedida pela Atlântica para retomar obras na área da rodoviária

Empresa que administra o Terminal Rodoviário Geraldo Scavone buscava suspender a decisão judicial que paralisou a construção de prédio comercial na área externa da rodoviária

Carla Olivo
23/05/2023 às 18:36.
Atualizado em 23/05/2023 às 20:20

Decisão do TJ mantém suspensão de construção de prédio comercial na área externa do Terminal Rodoviário Geraldo Scavone (Crédito: Mariana Acioli)

Olá, quer continuar navegando no site de forma ilimitada?

E ainda ter acesso ao jornal digital flip e contar com outros benefícios, como o Clube Diário?

Já é assinante O Diário Exclusivo?
NA JUSTIÇA

TJ nega liminar pedida pela Atlântica para retomar obras na área da rodoviária

Empresa que administra o Terminal Rodoviário Geraldo Scavone buscava suspender a decisão judicial que paralisou a construção de prédio comercial na área externa da rodoviária

Carla Olivo
23/05/2023 às 18:36.
Atualizado em 23/05/2023 às 20:20

Decisão do TJ mantém suspensão de construção de prédio comercial na área externa do Terminal Rodoviário Geraldo Scavone (Crédito: Mariana Acioli)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de liminar em recurso de agravo de instrumento apresentado pela Atlântica Construções, Comércio e Serviços Eirelli, administradora do Terminal Rodoviário Geraldo Scavone, no Mogilar. O objetivo da empresa era suspender a decisão judicial que paralisou a construção de prédio comercial na área externa da rodoviária. Com isso, as obras seguem paradas.

A suspensão dos trabalhos, no mês passado, foi concedida em liminar solicitada na ação popular movida pelo advogado Marco Soares, indicando a existência de fraude na licitação realizada para concessão de serviços relacionados ao terminal rodoviário. "A licitação feita em 2018 previa que o objeto da licitação estava no gerenciamento do terminal rodoviário e permitia a exploração do próprio terminal pela empresa que obtivesse essa concessão. A empresa Atlântica ganhou a licitação e passou a fazer o gerenciamento do terminal, ou seja, é ela que faz a administração do terminal, das passagens, limpeza do local e, inclusive a locação dos espaços ali existentes, obtendo renda desses espaços e havendo repasse de percentual à municipalidade. Nessa nova administração, a Atlântica postulou aumento dessa concessão, permitindo que pudesse construir novos prédios para que ela, nesse período de 20 anos do contrato originário, pudesse explorar essa locação, ou seja, ela quer construir um outro prédio com dois departamentos distintos para fazer a locação", explica.

Desta forma, segundo ele, a ação popular aponta fraude na licitação anterior, que previa por objeto exclusivamente o gerenciamento do terminal rodoviário "e não autorização para que a empresa construísse um shopping no local e pudesse obter a renda desse shopping". "Quando foi feita a licitação anterior ninguém falava sobre uma construção que iria ser superior à área do próprio terminal. O objeto tratado era só o terminal. Então, entrei com a ação dizendo que houve violação aos preceitos da licitação pública e que a Prefeitura não poderia simplesmente autorizá-la a construir e a explorar o local. O juiz de primeira instância, doutor Bruno Miano, entendeu que houve alteração das regras iniciais e concedeu liminar suspendendo essa autorização da Prefeitura e proibindo qualquer tipo de obra naquela localidade", acrescenta.

A empresa contestou e recorreu mediante agravo de instrumento, solicitando uma liminar para suspender a anterior, obtida em 1ª instância, mas o TJ negou a solicitação da Atlântica na última quinta-feira (18), mantendo a decisão do juiz Bruno Miano, do Fórum de Mogi. "Desta forma, mantém-se a determinação de que não é possível ser realizada qualquer tipo de obra na localidade até que a ação seja julgada", completa Soares.

Agora, o advogado deverá ser intimado a responder o recurso, para depois a Câmara de Desembargadores do TJ analisá-lo em definitivo, o que pode levar até 30 dias. Já o julgamento da ação popular pode se estender por 90 dias. 

O Diário procurou a Atlântica, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. Já a Prefeitura de Mogi reafirmou que a decisão do TJ se refere a recurso impetrado pela concessionária Atlântica e não pela administração municipal, que já apresentou impugnação à decisão liminar sobre a autorização para obras no terminal rodoviário junto à Vara da Fazenda Pública e aguarda manifestação do Poder Judiciário. Além disso, a Prefeitura também impetrou recurso no TJ-SP, que ainda não foi avaliado.

"Enquanto isso, as obras de substituição da atual rotatória da Praça Kazuo Kimura por um sistema viário, que são mitigação para os serviços a serem realizados no terminal rodoviário, estão paralisadas. Por fim, a Prefeitura de Mogi das Cruzes reafirma que todas as decisões foram tomadas em conformidade com o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, emitido à época, respeitando o edital da licitação, a legislação e o contrato de concessão do terminal rodoviário, celebrado na gestão anterior", trouxe a nota enviada a O Diário nesta terça-feira (23).

 

Conteúdo de marcaVantagens de ser um assinanteVeicule sua marca conosco
O Diário de Mogi© Copyright 2023É proibida a reprodução do conteúdo em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por