Era esperada para hoje a apresentação das propostas na concorrência que decidirá o consórcio que assinará o contrato de R$ 8,6 milhões/mês da limpeza pública.
Peralta Ambiental é a atual responsável pela coleta do lixo em Mogi das Cruzes (Foto: arquivo / O Diário)
O secretário municipal de Infraestrutura Urbana, Alessandro Silveira, decidiu nesta terça-feira (12) suspender a abertura dos envelopes com as propostas para os serviços de limpeza pública de vias e logradouros e a coleta do lixo, além da transferência e destinação dos resíduos sólidos de Mogi das Cruzes que estava programada para acontecer na manhã desta quarta-feira (13).
Em comunicado, o secretário afirma que tomou conhecimento, de maneira informal, e, portanto, não oficial, de uma decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferida pelo desembargador Fernão Borba Franco, nos autos de agravo de instrumento de processo que questiona a concorrência pública.
Na decisão, o desembargador determina a suspensão do certame e a gestão municipal, "ad cautela, buscando sempre a transparência dos seus atos, suspende “sine die” a abertura dos envelopes" prevista para esta quarta-feira.
A decisão do TJ atende pedido de liminar da Renovar Saneamento Ambiental, que disputa a concorrência pública. Uma ação popular também tramita na Justiça e questiona pontos como a propriedade prévia de aterro sanitário pela futura vencedora da disputa.
Veja, abaixo, a íntegra da suspensão da abertura dos envelopes publicada pela Prefeitura de Mogi das Cruzes e assinada pelo secretário Alessandro Silveira:
"A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES COMUNICADO CONCORRÊNCIA Nº 005/22 - PROCESSO Nº 12.093/22 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E COLETA, TRANSFERÊNCIA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES DO MUNICÍPIO. O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, por intermédio do Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, torna público, para conhecimento dos interessados, que tendo tomado conhecimento de maneira não oficial de decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernão Borba Franco, nos autos do Agravo de Instrumento Processo nº 2153912-17.2022.8.26.0000, em que determina a suspensão do certame, esta administração ad cautela, buscando sempre a transparência dos seus atos, suspende “sine die” a abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA, cuja data estava marcada para o dia 13 de julho de 2022, às 10 horas."
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