Empresas venceram concorrência para prestação do serviço, que inclui limpeza urbana na cidade
Durante um ano, a Peralta realizou a coleta de lixo em Mogi com contrato emergencial (Foto: arquivo / O Diário)
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Empresas venceram concorrência para prestação do serviço, que inclui limpeza urbana na cidade
Durante um ano, a Peralta realizou a coleta de lixo em Mogi com contrato emergencial (Foto: arquivo / O Diário)
Após um ano de contrato emergencial, o serviço de coleta de lixo e limpeza urbana em Mogi das Cruzes ficará pelos próximos 12 meses sob responsabilidade das empresas Peralta Ambiental e Engep - que formam o Consórcio Mogi Limpa -, vencedoras da concorrência pública lançada no último dia 6 de maio.
O novo contrato anual no valor de R$ 95.636.689,32 foi assinado e publicado no Diário Oficial na última quarta-feira (10). Agora, o processo segue para o cumprimento das demais formalidades legais.
A licitação foi alvo de questionamentos, quando após a abertura dos envelopes com as propostas comerciais das empresas, no último dia 10 de julho, o Consórcio Inove Mogi, integrado pela CS Brasil e Promulti Engenharia, ingressou com recurso contra o valor apresentado pelo grupo concorrente - a diferença entre ambos é de R$ 133.070,40.
Enquanto a proposta da Peralta e Engep teve o menor custo anual - R$ 95.636.689,32 -, a CS Brasil e Promulti apresentaram o valor de R$ 95.769.759,72 pelos serviços.
Após o questionamento do Consórcio Inove Mogi, o grupo Mogi Limpa apresentou as contrarrazões, que foram aceitas pela Comissão Municipal Permanente de Licitação da Prefeitura.
Segundo despacho, na última terça-feira (9), “a ComissãoMunicipal Permanente de Licitação, de acordo com os critérios preestabelecidos no edital de licitação, após desprovimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Consórcio Inove Mogi (CS Brasil Transportes/Promulti Engenharia), decidiu manter a classificação das empresas na seguinte ordem: 1º lugar: Consórcio Mogi Limpa (Peralta Ambiental/Engep Ambiental), cujo valor global é de R$ 95.636.689,32 e 2º lugar: Consórcio Inove Mogi (CS Brasil/Promulti Engenharia), cujo valor global é de R$ 95.769.759,72”.
A Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação informou que, após a análise das razões e contrarrazões recursais, conforme parecer técnico emitido pelos órgãos responsáveis, o recurso da empresa recorrente não foi acolhido. “Ficou mantida a classificação do consórcio Mogi Limpa (Peralta Ambiental/Engep Ambiental) e, por consequência, foi homologada a licitação”, trouxe a nota a O Diário.
Ainda de acordo com a Prefeitura, na prática, não há qualquer impacto à população, visto que o serviço de limpeza pública, coleta e destinação de resíduos não será interrompido neste período de trâmite burocrático, em cumprimento à liminar judicial que determinou a manutenção do mesmo por se tratar de serviço essencial.
O consórcio vencedor será responsável pela coleta regular e transporte de resíduos sólidos domiciliares urbanos, sendo que a previsão é de recolhimento de 9,7 mil toneladas/mês. Estão previstas 750 viagens/mês, para a destinação final do lixo em aterro sanitário licenciado pela Cetesb, a Operação Cata-Tranqueira, entre outros
A varrição deve abranger 7.600 quilômetros mensais, sendo 6.800 km manualmente. Para a raspagem de guias e sarjetas, a previsão é de 360 mil metros lineares/mês. Já a capina mecanizada deve cobrir área mensal de 1.100 metros quadrados. Está estabelecido que para realizar os serviços a empresa vencedora terá que dispor de um caminhão varredeira e dois tratores giro zero, destinados à roçada - os dois últimos ficarão responsáveis pela roçada de 900 km das principais avenidas da cidade.
Imbróglio
O imbróglio envolvendo a coleta de lixo e limpeza em Mogi começou há um ano, quando ao fim do contrato com a CS Brasil, antiga prestadora do serviço, a Prefeitura assinou o primeiro contrato emergencial com a Peralta Ambiental, em 1 de agosto de 2021, com validade por 180 dias. Em janeiro deste ano, o município renovou o acordo por seis meses. O prazo se encerrou em 30 de julho último e foi estendido até o momento por força de liminar judicial.
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