Entrar
Perfil
REFIS 2023

Negociação de dívidas começa em agosto e terá desconto à vista em Mogi; veja regras

Os pagamentos poderão ser feitos à vista com descontos ou parcelados em até 60 vezes; a dívida ativa do município atualmente está em R$ 827,3 milhões

Silvia Chimello
12/07/2023 às 18:45.
Atualizado em 12/07/2023 às 18:45

lém de ajudar PPM garante um incremento na arrecadação para que administração use os recursos para novos investimentos na cidade. (José Cruz - Agência Brasil)

A partir de agosto, os mogianos que têm dívidas com a Prefeitura vão ter a chance de renegociar os débitos com descontos e facilidades para pagamentos à vista ou parcelar em até 60 vezes o valor. Isso porque a Câmara de Mogi aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (12), na última sessão realizada pela Casa antes do recesso de julho, que vai de 15 a 31 de julho, o Projeto de Parcelamento Mogiano (PPM).

O projeto do Refis foi encaminhado pelo prefeito Caio Cunha (PODE) na semana passada e foi votado em regime de urgência, para que a Prefeitura possa dar início ao processo no início do próximo mês.  O prazo estabelecido para as negociações vai até 22 de dezembro. O volume de dívidas ativas no município hoje é de R$ 827,3 milhões

Muitos contribuintes estavam na expectativa desse novo refis, instituído pela última vez há dois anos. A novidade agora, é que o projeto vai beneficiar também os empreendedores inadimplentes inscritos no Simples Nacional, que vão poder acertar os débitos e deixar as contas em dia.

Os vereadores, ao defenderem o projeto, destacaram os problemas enfrentados pela população por causa da pandemia, que provocou desemprego e queda na renda, complicando o orçamento financeiro de muitas famílias que deixaram de pagar as suas contas e que agora vão ter essa oportunidade.

Além de ajudar os contribuintes, o PPM garante um incremento na arrecadação municipal e permitirá que a administração disponha desses recursos para novos investimentos na cidade.

De acordo com a justificativa da matéria, a Lei Federal de 1966 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê o perdão da dívida, com a anistia como forma de exclusão do crédito tributário e é um instrumento é recorrentemente utilizado como incentivo para que contribuintes em situação de inadimplência regularizem sua situação.

Projeto

O projeto de lei complementar, se aprovado concederá anistia dos juros de mora e das multas moratórias, aplicados até a adesão do parcelamento, para os contribuintes que, no prazo de 1° de agosto de 2023 a 22 de dezembro de 2023, a contar do início das adesões em 1° de agosto de 2023, adimplirem os seus débitos consolidados por uma das seguintes formas:

1- 100% de anistia dos juros de mora e das multas moratórias de que trata o caput deste artigo se o pagamento se der:

a) à vista;

b) Cinco parcelas iguais e consecutivas se realizado o parcelamento até 31 de

agosto de 2023;

c) Quatro parcelas iguais e consecutivas se realizado o parcelamento até 29 de

setembro de 2023;

d) Três parcelas iguais e consecutivas se realizado o parcelamento até 31 de

outubro de 2023;

e) Duas parcelas iguais e consecutivas se realizado o parcelamento até 30 de

novembro de 2023;

-  Parcela única se realizado parcelamento até 22 de dezembro de 2023;

E mais:

- 90% de anistia dos juros de mora e das multas moratórias no caso do pagamento se der por parcelamento de seis até 12 parcelas iguais e consecutivas;

- 80 % se o pagamento se der por parcelamento de 13 até 24 parcelas iguais e consecutivas;

 70% se o pagamento se der por parcelamento de 25 até 36 parcelas iguais e consecutivas;

- 50% de anistia dos juros de mora e das multas moratórias de que trata o caput deste artigo se o pagamento se der por parcelamento de 49 até 60 parcelas iguais e consecutivas.

As parcelas de que tratam não poderão ter valor inferior a 25% de uma Unidade Fiscal do Município – UFM), que atualmente está fixada em R$ 207,65.

O devedor poderá escolher a data do vencimento, restrito aos dias úteis do mês da respectiva adesão ao parcelamento, sendo que o vencimento da primeira parcela determinará a data do vencimento das demais.

As parcelas do parcelamento serão devidamente corrigidas monetariamente.

Só poderão requerer o parcelamento aqueles que, mediante prova documental, ostentarem a condição de contribuintes ou legítimos representantes ou procuradores dos contribuintes.

Conteúdo de marcaVantagens de ser um assinanteVeicule sua marca conosco
O Diário de Mogi© Copyright 2023É proibida a reprodução do conteúdo em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por