Escolas foram fechadas e MP pede indenização de R$ 1,9 milhão para abarcar danos e condutas promovidas pelos sócios-proprietários, acusados de crime de relação de consumo contra mais de 450 alunos
Liceu Rondon foi um dos colégios fechados por irregularidades (Reprodução- Google)
O Ministério Público de Mogi das Cruzes entrou com uma ação civil pública contra o Liceu Rondon e o Colégio Marechal Rondon, por diversas irregularidades e prejuízos a mais de 450 alunos matriculados, que não terão direito à certificação por falta de registro dos cursos oferecidos. O processo foi recebido pela Justiça e corre em primeira instância. As duas escolas foram fechadas.
O promotor de Justiça do Consumidor de Mogi das Cruzes, Fernando Lupo, pede indenização de R$ 1,9 milhão para abarcar todos esses danos e as condutas que configuram crime de relação de consumo.
“Chegou ao conhecimento do Ministério Público, por meio de peças de informação encaminhadas pelo Procon local, que os alunos estavam sendo lesados porque não tiveram direito a certificação. Dezenas deles procuraram o Procon e o MP está tutelando o direito dessas pessoas”, explica Lupo, informando que são 335 alunos do Liceu Rondon e 118 do Colégio Marechal Rondon.
O MP responsabiliza os proprietários dos estabelecimentos, os empresários Pablo Monteiro Garcia, e o sócio, Rafael Toscano Silva, por danos morais coletivo e social, por não terem registro na Diretoria Regional de Ensino (DER) para oferecer cursos de ensino fundamental, médio e cursos profissionalizantes nos dois estabelecimentos.
No Liceu Rondon estavam sendo ministrados cursos técnicos e profissionalizantes, como administração, eletrotécnica, prótese dentária, saúde bucal, enfermagem, mecânica, mecatrônica, podologia e química. A unidade, no entanto, não contava com laboratórios adequados e também não havia aparelhamento adequado para as aulas práticas.
Segundo Lupo, a falta de alvará de funcionamento do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), também colocava em risco a vida dos alunos, funcionários e frequentadores de ambas as unidades. Isso resultou em diversos autos de infração com imposição de multas e culminou na interdição total dos prédios em 31 de maio de 2022.
“Ficou igualmente constatado que as sociedades empresárias e seus administradores foram inúmeras vezes alertados pela Diretoria de Ensino sobre as irregularidades que se amontoavam sobre os cursos oferecidos”, reforça o MP, citando documentos elaborados pela DRE que detalham toda a cronologia das diversas visita e inspeções realizadas nas duas unidades, dando conta de inúmeras irregularidades e pendências.
Os proprietários também foram alertados, pela DRE, para não mais aceitar alunos aos cursos não autorizados, já que os diplomas seriam inválidos e sequer poderiam ser expedidos. Essa orientação, de acordo com Lupo, foi ignorada pelos envolvidos, que continuaram a oferecer os cursos à população, a publicar material publicitário em redes sociais e a realizar matrículas.
“Nesse ponto, deve-se dar devido destaque ao comportamento lesivo e doloso dos corréus, que inseriam expressamente em seus contratos a afirmação de que o colégio contava com cronograma de aulas homologado pela Diretoria de Ensino da Região Mogi das Cruzes, fato que era invariavelmente falso. Assim, os corréus mantinham os alunos em erro, afirmando falsamente, de modo formal e informal, que os cursos contavam com autorização da Diretoria Regional de Ensino, quando, na realidade, nenhum deles possuía essa autorização”, cita o promotor na ação.
Alguns alunos matriculados, como relata o MP, desconfiaram das desculpas e evasivas que recebiam dos prepostos do colégio e entraram em contato com a Diretoria de Ensino, tomando, por conta própria, conhecimento de todo o ocorrido. “Ao pedirem ao colégio a restituição dos valores cobrados, receberam toda sorte de escusas e pedidos de prazo, e eventualmente tiveram negado o pedido de restituição do valor investido”, diz Lupo.
O representante do Ministério Público enfatiza ainda que apesar de toda essa situação, “ficou absolutamente certo” de que os envolvidos não pretendem solucionar os problemas. Esse fato ficou comprovado também pelo descaso dos réus ao serem notificados da instauração do inquérito civil pelo Ministério Público que instrui a inicial, pois quedaram-se inertes, mesmo após constituírem advogado para acompanhar as investigações”, enfatiza.
De acordo com o promotor, além dessa ação, tem outros processos envolvendo Pablo Monteiro e outro sócio do Núcleo de Ensino Técnico em Saúde e o Colégio Integrado Mogiano.
Defesa
O advogado Ricardo Rodrigues Martins Aguiar, que faz a defesa de Rafael Toscano Silva, explica que o cliente dele foi citado na ação movida pelo MP, mas alega que ainda está dentro do prazo para apresentar a defesa
Ele esclarece ainda que Rafael é sócio cotista com 1% do Colégio Liceu Rondon, e entrou nos quadros da empresa no ano de 2020 a pedido de Pablo, pois precisava de mais alguém para compor uma sociedade limitada
“Rafael tinha 1% da empresa. Ele não tinha direito a qualquer retirada e nunca se beneficiou com 1 centavo da empresa e provará em referida ação que está sendo processado injustamente já que toda administração da empresa competia ao sócio majoritário (Pablo). Provará também que algumas matrículas foram feitas no período anterior a 2020, e que não responde pelo fato pois na época sequer sócio da empresa ele era. Rafael alega que desconhece os fatos, até porque nunca participou da administração do negócio”, argumenta o advogado
A reportagem de O Diário entrou em contato e aguarda um posicionamento da defesa do empresário Pablo Monteiro, que será publicada assim que for encaminhada.
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