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Mogianos não constam da primeira lista com 200 presos ou soltos após ataques no DF

A lista de pessoas soltas ou que tiveram a prisão em flagrante convertida para preventiva não traz os nomes dos dois mogianos identificados entre o grupo de presos por atos de terrorismo e destruição de prédios públicos em Brasília, como divulga o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (18). As pessoas liberadas terão de cumprir […]

18 de janeiro de 2023

Reportagem de: O Diário

A lista de pessoas soltas ou que tiveram a prisão em flagrante convertida para preventiva não traz os nomes dos dois mogianos identificados entre o grupo de presos por atos de terrorismo e destruição de prédios públicos em Brasília, como divulga o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (18). As pessoas liberadas terão de cumprir regras como a entrega de passaportes e a proibição de uso das redes sociais.

Além da professora Sheila Montouvanni (ou Montovanni, como também aparece grafado) e do empresário Hédio Minoru Hirataka, O Diário busca a confirmação de um terceiro investigado, um eletricista, morador do distrito de Jundiapeba.

O primeiro nome desse terceiro manifestante que teria sido preso e estava entre os mogianos que participaram das manifestações em Brasília é Francisco e consta de listas das pessoas detidas já divulgadas.

O Diário já encaminhou pedido de confirmação a órgãos como a Secretaria de Assuntos Penitenciários do Distrito Federal. Porém, até o momento, não são divulgadas as cidades de origem dos detidos nas penitenciárias masculina, a Papuda, e feminina, a Colmeia.

 

Análise

A lista que contém 200 nomes de pessoas liberadas e detidas foi publicada após o recebimento de 1.459 atas de audiências de custódia feitas entre os dias 13 e 17 de janeiro de 2023.

Acesse aqui a lista com os nomes dos 200 homens e mulheres investigados após os ataques em Brasília.

Após isso, o  ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu ao longo desta terça-feira (17) 200 decisões sobre a situação dos presos por envolvimento em atos de terrorismo e na destruição de prédios públicos. A previsão é de conclusão da análise de todos os casos até sexta-feira (20).

Foram 140 prisões em flagrante foram convertidas para prisões preventivas para garantia da ordem pública e para garantir a efetividade das investigações.

Nos casos, de acordo com o STF, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).

“O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos. Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques”.

Outras 60 pessoas obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.

Por isso, a autoridade entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes medidas cautelares como a proibição de ausentar-se da comarca; recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília; obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras; proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias; cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito; suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; proibição de utilização de redes sociais; proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

De acordo com o STF, a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). “Todos os casos serão analisados pelo STF, que está responsável por decidir quem segue preso e quem eventualmente pode responder em liberdade”, divulga o órgão.

As decisões estão sendo remetidas ao Diretor do Presídio da Papuda e ao Diretor da Polícia Federal. Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.

Todas as atas das audiências de custódia realizadas e enviadas ao STF, bem como as decisões tomadas pelo ministro, podem ser acessadas pelos advogados dos envolvidos mediante cadastro no sistema de Peticionamento Eletrônico do tribunal por meio da PET 10820. Embora o caso corra em segredo de Justiça, a tramitação eletrônica pode ser consultada no site do STF.

O STF divulga no site, diariamente, um balanço das decisões tomadas a respeito de todos os investigados (acesse aqui).

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