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Mogi oferecerá aprendizagem para jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade

O Programa de Aprendizagem para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, em acolhimento institucional, retirados do trabalho infantil, pedindo esmolas nos semáforos em risco social será implementado em Mogi para ampliar as chances e as oportunidades para esse público vulnerável O projeto de lei do Executivo, que disciplina o programa foi aprovado nesta […]

5 de maio de 2022

Reportagem de: O Diário

O Programa de Aprendizagem para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, em acolhimento institucional, retirados do trabalho infantil, pedindo esmolas nos semáforos em risco social será implementado em Mogi para ampliar as chances e as oportunidades para esse público vulnerável

O projeto de lei do Executivo, que disciplina o programa foi aprovado nesta terça-feira (4) na Câmara, por onde a matéria vinha tramitando desde 2018. Ele foi revisado e teve inclusão de diversas emendas de vereadores, que aprimoraram o material. Todas elas, construídas em conjunto por comissões do Legislativo, foram aprovadas.  

A medida foi solicitada pela Secretaria de Assistência Social, que justifica a importância da proposta tendo em vista a necessidade de instituir medidas que garantam a inserção no mercado de trabalho de adolescentes e jovens expostos a processos de exclusão social, permitindo  o acesso à renda e à formação profissional, visando o rompimento do ciclo de pobreza em que se encontram devido à alta vulnerabilidade social apresentada.

Oportunidades

A presidente da Comissão de Educação da Câmara, presidida pela vereadora Maria Luiza Fernandes (SD), disse que o projeto pode atingir até 300 vagas para atender esta juventude.  Ele enfatizou ainda que “é preciso igualar as oportunidades e trazer mais condições para que possam gerar renda e reduzir as desigualdades”

O vereador Iduigues Ferreira Martins (PT) explicou que o programa foi aprimorado com a participação de várias entidades da cidade que atendem adolescentes, como a Andem, Amoa, Aprendiz do Futuro, Ana de Moura , Missão Intensidade, além da contribuição da Secretaria Municipal de Assistente Social  

As entidades vão ajudar a definir como será feita a seleção dos jovens para interessar em processo e estágio e como as entidades deveriam aprimorar esse trabalho.

As adequações feitas ao programa de aprendizagem, segundo o vereador Edson Santos (PSD), “foram construídas estas emendas, de forma democrática, junto com as entidades que cuidam destes jovens, facilitando o alcance dos objetivos propostos pelo projeto”.

De acordo com o vereador Johnross Jones Lima (PODE),  a iniciativa vai gerar “um real do impacto na vida de muitos jovens e adolescentes que estão pedindo no farol ou cumprido medida socioeducativa porque cometeram pequenos delitos e que, talvez, a maior oportunidade que tivessem na vida fosse nas mãos de um traficante, visto que a sociedade não os incluiria dando-lhes oportunidade de trabalho”.

Ele relata que “atualmente 55% dos que estão presos e encarcerados são jovens, porque entre eles é onde está a maior quantidade de desempregado. São 12 milhões de jovens NEM no País, que não estudam e nem trabalho. Cerca de 45% tentativa de suicídio são jovens, e quando traz essa situação para a realidade da cidade, a informação é de que 52 jovens de Mogi  cumprem medida socioeducativa por determinação do juiz. Hoje tem 23 adolescentes abrigados em instituições”.

Além de serem remunerados pelo trabalho que desempenharão, o vereador Milton Lins da Silva (PSD), Bigêmeos, reforça que, “os jovens e adolescentes terão a oportunidade de passar por uma formação educacional, sendo preparados, inclusive, para lidar de forma responsável com os salários através das aulas de educação financeira, matéria incluída ao programa por meio de uma emenda da Comissão de Educação da Câmara”.

Projeto

O Programa Municipal de Aprendizagem será dirigido com prioridade para adolescentes e jovens, de ambos os sexos, com idade entre 14 (quatorze) e 21 (vinte e um) anos. A remuneração de trabalho para o aprendiz será baseada no padrão salário mínimo, fazendo jus, ainda, no mínimo, a décimo terceiro salário, FGTS e repouso semanal remunerado;  férias de 30 dias, coincidentes com um dos períodos de férias escolares, sendo vedado seu parcelamento e conversão em abono pecuniário;  vale transporte.

Objetivos principais:

–  garantir continuidade ao processo de acompanhamento de adolescentes e jovens pela política de assistência social, respeitando sua condição e contribuindo para a superação das condições de vulnerabilidade e risco social e para a promoção de um novo projeto de vida;

– fomentar políticas públicas de integração dos serviços governamentais e não governamentais para a promoção e proteção social com prioridade a esses adolescentes e jovens.

– proporcionar aos aprendizes inscritos formação técnico-profissional que possibilite oportunidade de ingresso ao mercado de trabalho, promovendo o desenvolvimento de habilidades e atitudes, de senso de responsabilidade e iniciativa, de valores éticos e de conhecimento por meio da consciência de seus direitos e deveres enquanto cidadãos;

– ofertar aos adolescentes e jovens inscritos condições favoráveis para a aprendizagem, bem como para estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, e ainda, quando necessário, proporcionar o reforço escolar, a fim de garantir e qualificar o seu processo de escolarização.

Execução

O Plano será desenvolvido em parceria entre o poder público e entidades sem fins lucrativos, que tenham por objeto a assistência ao adolescente e à educação profissional, que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem do Governo Federal, e que tenham registros no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e outros órgãos vinculados

Atenderá adolescentes e jovens em número correspondente a 0,26%, no primeiro período de vigência da lei, aumentando gradativamente a cada ano, conforme previsão orçamentária do Município. Administração poderá aumentar a meta, podendo ser escalonado ano a ano até atingir o mínimo de 1% e o máximo de 5%.

A seleção para contratação e preenchimento das vagass será por meio de avaliação técnica realizada por uma Comissão instituída para esta formalidade, e visa priorizar a inclusão de adolescentes e jovens em situação de maior vulnerabilidade e risco social

O contrato de aprendizagem celebrado entre as partes não poderá ser superior a 24 meses.

 

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