Proposta foi apresentada por um grupo de advogados e pessoas ligadas ao Clube de Tiro de Mogi das Cruzes, durante reunião para discutir a revisão da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos) no município
Autorização para comércio de armas é discutido na Lei de Zoneamento (Agência Brasil)
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Proposta foi apresentada por um grupo de advogados e pessoas ligadas ao Clube de Tiro de Mogi das Cruzes, durante reunião para discutir a revisão da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos) no município
Autorização para comércio de armas é discutido na Lei de Zoneamento (Agência Brasil)
Mogi das Cruzes discute a possibilidade de regularizar o comércio de armas na cidade. A proposta foi defendida por um grupo de advogados e de pessoas ligadas ao Clube de Tiro do Alto Tietê, que apresentaram essa proposta durante reunião promovida Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo para tratar da revisão da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, a chamada Louos, no município.
Atualmente, a legislação municipal proíbe esse tipo de comércio, mas advogados observam que já existe uma legislação federal que disciplina sobre o tema e alegam que o município terá de regularizar as atividades.
De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, a proposta foi apresentada pelo grupo Pró-Arma durante o período de consulta popular e, em função disso, foi realizada na terça-feira (24), uma reunião devolutiva com os técnicos da pasta para que a proposta fosse detalhada - o resultado desse encontro será incorporado ao processo de modernização da legislação. O encontro contou com a presença de cerca de 20 pessoas.
O secretário municipal de Planejamento e Urbanismo, Cláudio de Faria Rodrigues, esclareceu que os representantes do setor estão propondo ajustes na legislação municipal, para equiparar Mogi das Cruzes às outras cidades do Alto Tietê, permitindo a comercialização de armas, atividade regulada por normas rígidas impostas pela legislação federal e afirma que a pasta está estudando as propostas.
Segundo a gestão municipal, nos últimos mese, a pasta realiza o processo de revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo, um trabalho que está sendo construído com participação popular, de maneira "democrática e que busca ouvir a sociedade" mogiana. Nos últimos meses, os técnicos da secretaria participaram de várias reuniões, com diversos segmento.
Controle de Armas
O advogado Rafael Toro, presidente da Comissão de Estudos sobre a Legislação e a Regulamentação de Controle de Armas da OAB de Mogi das Cruzes, explica que vem tratando esse tema na Prefeitura e que a sua atuação é nos limites técnicos. “Não é uma reivindicação de casuísmos ideológico, mas sim, de advogado técnico”, diz, afimando que fez a indicação ao Município para avaliação da norma a ser revisada dentro dos preceitos constitucionais.
Ele explica que a proibição das atividades comercial e industrial de armas de fogo e munições, previstas na Tabela I do anexo IV da Lei 7200/2016 (LOUOS), infere em matéria de competência privativa da União, pois, cria restrição inconstitucional e atenta contra o princípio da livre iniciativa
“A disciplina sobre a fabricação, importação, exportação, comércio e trânsito de armas de fogo e munições pelo território nacional é exclusiva da União Federal, inexistindo qualquer possibilidade de normativas estatal ou local. As atividades de produção e comercialização não podem ser simplesmente suprimidas, mas apenas restringidas, mediante estabelecimento de condições para seu funcionamento, atentando ao interesse público, pelo que não poderia o ente municipal impor a vedação absoluta a produção e comercialização de armas. E, se à União Federal, do Exército Brasileiro, cabe o poder de autorizar a comercialização em todo o território nacional, não pode o Município impedir a instalação da atividade comercial e industrial em seu território”, argumenta o advogado.
Toro destaca ainda que os princípios norteadores da ordem econômica são constitucionalmente estabelecidos pela Constituição Federal, devendo ser ponderados os valores da propriedade privada, livre concorrência, livre iniciativa e trabalho humano. E da forma que está, explica ele, a LOUOS ignorou os limites constitucionais materiais, causando intervenção excessiva na ordem econômica, fundada na livre iniciativa e livre exercício de qualquer trabalho, profissão ou ofício.
Segundo ele, a Louos impõe que o empresário do ramo industrial ou comercial de armas de fogo e munições tenha que se instalar em outro munícipio, levando embora da cidade de Mogi das Cruzes oportunidades de renda, tributos e empregos, e enquanto ela não for alterada, “causa e causará grande prejuízo ao próprio Município, além das empresas e pessoas que querem empreender na Cidade de Mogi das Cruzes no segmento”.
Ele considera que neste momento de recuperação econômica, "faz-se urgente e necessário que o Município de Mogi das Cruzes possa atrair o comércio e a indústria de armas de fogo e munições, fomentando o trabalho e o recolhimento de impostos. Por tais motivos, necessária a revisão da Tabela I do anexo IV da Lei 7200/2016 (LOUOS), para que sejam permitidas as atividades comercial e industrial de armas de fogo e munições”, reforça.
A Prefeitura não indica quais seriam bases e regras para que a atividade seja regularizada, caso o pedido do grupo Pró-Arma da cidade seja atendido. O processo de revisão da legislação segue em análise pela administração municipal
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