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Mogi deve garantir direito à mulher de ter acompanhante em atendimento de saúde

As mulheres da cidade devem ter direito assegurado de estarem acompanhadas, por uma pessoa de sua confiança, em consultas, exames e procedimentos em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no município, sendo obrigatório em casos que envolvam algum tipo de sedação. O projeto que regulamenta esse procedimento em Mogi, de autoria do vereador […]

10 de maio de 2023

Reportagem de: O Diário

As mulheres da cidade devem ter direito assegurado de estarem acompanhadas, por uma pessoa de sua confiança, em consultas, exames e procedimentos em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no município, sendo obrigatório em casos que envolvam algum tipo de sedação.

O projeto que regulamenta esse procedimento em Mogi, de autoria do vereador José Luiz Furtado (PSDB), foi aprovado por unanimidade em sessão da Câmara Municipal nesta terça-feira (9).  A medida envolve também atendimentos odontológicos. Para se tornar lei, a matéria ainda precisa ser aprovada pelo prefeito Caio Cunha (PODE).   

A ideia, segundo Furtado, é o de promover o bem-estar e direitos da mulher e evitar qualquer tipo de constrangimento e assédio. “Uma das faces mais cruéis da violência contra a mulher, que precisa ser combatida, é a violência sexual que ocorre durante a prática médica e procedimentos de saúde”, destaca o vereador.

Ele cita as ocorrências de repercussão a nível nacional, com comprovados casos de estupros e assédio de mulheres em hospitais durante procedimento em que estavam sedadas. “A violência é mais sensível tendo em vista que o agressor se aproveita da relação de confiança, que se estabelece pela profissão ter um bom conceito social e pela própria natureza da atividade exercida, que envolve cuidado e acesso ao corpo e intimidade das vítimas”, reforça o autor.

O parlamentar comenta também que são insuficientes os dados sobre esse tipo de violência sexual, já que pela natureza do crime, muitas vítimas têm medo e vergonha de denunciar e nesses casos ainda mais graves onde há sedação a vítima não sabe nem o que houve.

“Cabe ao Estado de forma geral diminuir riscos de violências, bem como trazer mais segurança às mulheres, caucionando assim, cada vez mais meios de proteção”, argumenta o tucano, dizendo ainda que a presença de acompanhante é apenas parte de um esforço no sentimento de garantir atendimento seguro e responsável à paciente, que deve ser informada sobre a existência deste direito, por meio de informativos.

Fica assegurado no projeto de lei:

–  O direito à presença de acompanhante, de livre escolha da paciente, no decorrer do atendimento, consultas, exames e procedimentos que envolvam algum tipo de sedação, em todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde do munícipio.

– Na ausência de acompanhante mencionado, o mesmo, pode ser a enfermeira e ou auxiliar de enfermagem do sexo feminino, presente no local.

– Todo estabelecimento de saúde deve informar o direito em local visível e de fácil acesso às pacientes.

– A paciente que optar por entrar sem acompanhante, priorizando o seu poder de escolha, deverá comunicar os profissionais do local ao ser chamada para o atendimento.

– As infrações referentes ao descumprimento desta Lei sujeitam o responsável pela unidade de saúde às penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.

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