Projeto aprovado na Câmara obriga funcionário a ficar disponível para casos de emergência, mesmo fora do horário de trabalho; regras para aposentadoria por invalidez também mudam
Durante sessão, Legislativo aprova projetos que mudam regras para servidores (Divulgação/CMMC)
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Projeto aprovado na Câmara obriga funcionário a ficar disponível para casos de emergência, mesmo fora do horário de trabalho; regras para aposentadoria por invalidez também mudam
Durante sessão, Legislativo aprova projetos que mudam regras para servidores (Divulgação/CMMC)
Os vereadores de Mogi aprovaram em sessão realizada nesta quarta-feira (07), o projeto de lei complementar de autoria do prefeito Caio Cunha (PODE), que institui na cidade o “Regime de Sobreaviso” aos servidores da Prefeitura, que terão que ficar disponíveis para atuar em casos de emergência, mesmo fora do horário de trabalho.
Foram aprovados também os projetos de lei complementar que desjudicializa as execuções fiscais de baixa viabilidade e modifica as regras para perícia médica em casos de aposentadoria por invalidez dos servidores públicos municipais, e institui na Cidade o “Regime de Sobreaviso” aos servidores, que vão ter que ficar disponíveis para atuar em casos de emergência mesmo fora do horário de trabalho.
De acordo com a matéria, serão consideradas “Regime de Sobreaviso” as situações nas quais o servidor, mesmo se já tiver cumprido a sua jornada normal de expediente, terá de ficar alerta para situações de necessidade do Poder Público.
Nesse caso, o funcionário permanecerá em disponibilidade fora do local de trabalho e deverá atender prontamente à convocação do Município e de suas autarquias. Nessa condição, o trabalhador não poderá exercer atividades que o impeçam de comparecer imediatamente ao serviço.
“O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Gestão Pública, regulamentará os procedimentos necessários à execução desta Lei Complementar”, diz o texto.
Pericia médica
As mudanças nas regras para perícia médica em casos de aposentadoria por invalidez dos servidores públicos municipais foram solicitadas pelo Instituto de Previdência de Mogi das Cruzes (Iprem), que deixará de conceder o benefício de invalidez de forma diversa da lei, por empresa contratada.
Com a aprovação do projeto de lei complementar na Câmara, o dependente inválido pensionista será obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico bienalmente a cargo do Iprem.
Além disso, a comprovação de invalidez, incapacidade e doença, nos casos previstos em lei e sob pena de nulidade, será feita por junta médica constituída por três profissionais, a critério do Instituto.
O texto da matéria estabelece ainda que “o aposentado por invalidez permanente, enquanto não completar a idade para a aposentadoria compulsória, está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico bienalmente, a cargo do Iprem".
Execuções
No caso da desjudicialização de execuções fiscais de baixa viabilidade, com a aprovação da proposta de mudanças, a Procuradoria Geral do Município passa a ter autonomia para desistir de execuções fiscais de débitos tributários ou não tributários ajuizados há mais de sete anos.
A regra valerá para dívidas igual ou inferior a 40,26 Unidades Fiscais do Município (UFMs), correspondentes a R$ 8.359,9 em cotações deste ano.
A proposta, de acordo a justificativa do projeto, tem como objetivo ampliar a eficiência da Gestão Fiscal do Município. “A intenção é buscar créditos mais recentes e com maior probabilidade de êxito. Além disso, mesmo com a desistência de judicialização, o Município continuará cobrando tais valores no âmbito administrativo”, diz o texto.
Controlador
A Câmara também aprovou um outro projeto de resolução, de iniciativa da própria mesa diretiva, que cria o cargo de ‘controlador interno’, no âmbito do gabinete da presidência do Legislativo.
De acordo com o texto do projeto, a função deverá ser exercida por servidor efetivo e estável, nomeado pelo presidente do órgão. Poderão ocupar o cargo os servidores com curso superior completo, graduados em Direito, Economia ou em Contabilidade, com o regular registro no seu respectivo Conselho de Classe.
As atribuições principais do controlador interno serão planejar, coordenar e dirigir as atividades de controle interno, observar o cumprimento da legislação; propor a expedição de atos normativos concernentes à execução e controle de gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e administrativa; verificar os atos de gestão e avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia; apresentar ao presidente relatórios sobre plano de ação do controle interno ou de outras ações; examinar os gastos com a folha de pagamento e verificar o cumprimento dos limites legais com pessoal.
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