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Justiça suspende construção de prédios comerciais no terminal rodoviário de Mogi

A Justiça de Mogi das Cruzes suspendeu os efeitos do decreto municipal que autoriza a Atlântica Construções Comercio e Serviços Eireli, empresa responsável pela administração Terminal Rodoviário Geraldo Scavone, a instalar lojas no espaço, fora do prédio principal do equipamento.  A Prefeitura informa que vai entrar com recurso e apresentar argumentos para a formalização das […]

14 de abril de 2023

Reportagem de: O Diário

A Justiça de Mogi das Cruzes suspendeu os efeitos do decreto municipal que autoriza a Atlântica Construções Comercio e Serviços Eireli, empresa responsável pela administração Terminal Rodoviário Geraldo Scavone, a instalar lojas no espaço, fora do prédio principal do equipamento.  A Prefeitura informa que vai entrar com recurso e apresentar argumentos para a formalização das mudanças que têm sido anunciadas há alguns meses e foram aprovados pela Cãmara Municipal.

A decisão em caráter provisório foi do juiz Bruno da Vara da Fazendo Pública de Mogi, Bruno Miano, que concedeu liminar à ação popular requerida pelo advogado Marco Soares Junior, autor de denúncias de irregularidades na ampliação do edital de concessão.

Na ação popular, o advogado aponta a violação aos princípios administrativos no edital, que autoriza a construção e o funcionamento de prédios comerciais no local, como a instalação de loja de materiais de construção e demais operações de varejo, previstas para serem instaladas no local. O contrato inicial não previa exploração comercial em área externa ao terminal.

Após análise preliminar do material e dos não-exauriente dos dados e documentos levados ao juízo, Bruno Miano confirma que o aludido decreto expandiu os termos do contrato de concessão assinado em outubro de 2018, seja criando obrigações à concessionária, seja delegando a ela toda a exploração desse ramo comercial a ser implementado, pelo prazo do contrato de concessão de 20 anos.

Miano confirma que quando a concessionária participou do certame, o objeto do contrato era a operação, administração, manutenção, reforma, ampliação e exploração comercial do terminal rodoviário. Não havia previsão de exploração comercial de materiais de construção e de mais operações de varejo em área externa ao terminal.

VEJA AINDA  Desde 2021, a Prefeitura de Mogi das Cruzes anuncia que as obras de eliminação da rotatória da Praça Kazuo Kimura, conhecida como Habib’s serão custeadas pela Atlântica, que tem a concessão da rodoviária (lembre aqui).

Na concessão da liminar, o juiz ainda afirma: “Talvez, se à época houvesse esse item, outras empresas teriam participado do certame, trazendo propostas mais eficientes. Pedindo vênia pelo uso de jargão popular, mas o que se verifica é muito semelhante a mudar as regras do jogo, quando o jogo está ocorrendo.  Ou, o que é ainda pior, depois do jogo jogado”.

Segue dizendo que as regras para o contrato de concessão nº 89 foram expostas em procedimento licitatório daquele ano de 2018 e não previam o acréscimo ora intentado. “O acréscimo, portanto, aparentemente fere a isenção diante do edital, a isonomia entre os participantes, a publicidade devida (que não foi dada em 2018), tangenciando mácula à moralidade administrativa, compossível prejuízo ao erário – uma vez que outras propostas não puderam ser apresentadas à época da formulação do contrato de concessão. Isso significa que um contrato administrativo é imutável? Não, claro que não.  Mas é preciso que o modo e a forma de mudança constem no edital, para que todos possam competir em pé de igualdade; sem trazer direitos relacionados a alterações e expansões no objeto do contrato, alterá-lo demanda novo procedimento”, detalhou Miano.

Diante desses argumentos, em seu despacho ele decidiu pela suspenção dos efeitos do decreto municipal, até a decisão do processo, evitando ato que macularia, potencialmente, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além daqueles trazidos pela lei de licitações.

No documento, publicada em 12 de abril, o juiz pede que os réus sejam citados e também que se dê ciência ao Ministério Público.

Recurso

A Prefeitura de Mogi das Cruzes informa que tomou conhecimento da decisão e irá impugnar a decisão liminar. Em nota, adverte que “é importante lembrar que a liminar determina a suspensão provisória dos serviços para que as informações solicitadas sejam prestadas. Assim, não se trata de decisão definitiva”.

A gestão reafirma que todas “as decisões foram tomadas em conformidade com o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, emitido à época, respeitando o edital da licitação, a legislação e o contrato de concessão do Terminal Rodoviário, celebrado na gestão anterior”.

VEJA TAMBÉM: A Prefeitura anunciou que duas lojas serão instaladas no Terminal Rodoviário, onde serviços como a poda de árvores já foram iniciados.

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