Ex-funcionários da autarquia e empresário foram julgados em 1ª instância por favorecimento em processos de concorrência, superfaturamento de preços e dispensa de licitações
Grupo de ex-funcionários atuou no Semae nos anos de 2010 e 2011 (Foto: arquivo / PMMC)
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Ex-funcionários da autarquia e empresário foram julgados em 1ª instância por favorecimento em processos de concorrência, superfaturamento de preços e dispensa de licitações
Grupo de ex-funcionários atuou no Semae nos anos de 2010 e 2011 (Foto: arquivo / PMMC)
A Justiça de Mogi condena à prisão o ex-diretor geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae), Edílson Mota de Oliveira, o ex-chefe de Divisão, Felipe Jacques da Silva Peres, o ex-procurador jurídico da autarquia, Rubens de Oliveira, e o empresário Epeus José Michelette por fraude de licitações, contrato de empresa fictícia, superfaturamento de preços em diversos contratos, entre outras irregularidades que teriam ocorrido em 2010 e 2011, durante a gestão do ex-prefeito Marco Bertaiolli (PSD).
Os réus poderão apelar em liberdade. São diversas penas para cada uma das denúncias que, somadas, ultrapassam 10 anos de detenção. Além da prisão, os envolvidos foram condenados à perda, caso ainda estejam exercendo, do cargo ou função pública, e poderão apelar em liberdade.
Os ex-funcionários estão afastados da vida pública. Já Epeus José Michelette, que respondia pela empresa envolvida na fraude, atualmente é servidor comissionado na Prefeitura de Suzano e ocupa o cargo de diretor de departamento na Secretaria de Assuntos Jurídicos.
A Prefeitura explica que o caso aconteceu há mais de 10 anos e o município não tem responsabilidade nesse processo. “Os três que atuavam no Semae saíram em 2011 e não têm mais qualquer vínculo com a autarquia. Nas ações civis públicas, o Semae ingressou no polo ativo, ou seja, atuou ao lado do Ministério Público”, observa.
A autarquia reforça ainda que cumpre rigorosamente a Lei de Transparência, com respeito ao dinheiro público e à população de Mogi das Cruzes. “O Semae busca o desenvolvimento do município e a melhoria na qualidade de vida do mogiano - para que estas metas sejam alcançadas, respeitar os recursos públicos, buscar eficiência no serviço, dar transparência de seus atos e trabalhar exclusivamente para a população com respeito e lisura, são princípios que regem as atividades diárias da autarquia. Por isso, o Semae repudia atos irregulares dentro de seus quadros e mantém políticas internas de controle para evitar que isso ocorra”.
Processo
No processo, o juiz da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mogi, Paulo Fernando Deroma de Mello, aponta as diversas irregularidades que teriam sido cometidas pelo grupo entre 2010 e 2011, em que Edilson, Felipe, Rubens e Denise Giannotti, junto com Epeus, "frustraram e fraudaram o caráter competitivo de procedimentos licitatórios na modalidade mediante ajuste e combinação, simulando a participação das sociedades concorrentes, com o intuito de obter vantagem decorrente por meio da existência fictícia da empresa Michelle Trading Ltda".
O Ministério Público requereu a condenação dos envolvidos. Os réus foram denunciados por superfaturamento de preços na compra de 14 computadores pelo Semae; falsificação de documentos públicos, em requisições de compras e de saída de mercadorias; falsificação de faturas à sociedade empresária Michelle Trading Ltda, desvio e apropriação de dinheiro público; formação de quadrilha, para o fim de cometer crimes; fizeram contratos com dispensa de licitação para locação de um gerador elétrico e instalação de 25 banheiros químicos no pátio da estação de tratamento de esgoto, além de fornecimento de 80kg de pó de café, marca Pilão, e 90kg de açúcar, da marca União.
A denúncia foi recebida em 28 de setembro de 2017 e os acusados apresentaram resposta à acusação. Em audiência de instrução e julgamento foram ouvidas testemunhas e, ao final, os réus foram interrogados. Todos eles negaram envolvimento nos casos e alguns disseram que nem tinham conhecimento dessas irregularidades cometidas nos processos de licitação
As defesas dos acusados, atacando a prova, requereram a absolvição. Mas o juiz alega que "a materialidade do delito ficou devidamente comprovada pela documentação relativa aos procedimentos, notas fiscais emitidas por Michele Trading Ltda, inventário físico e financeiro do Semae, processos de pagamentos em favor da empresa, relatórios de sindicância, declarações prestadas em fase administrativa, bem como pelas demais provas produzidas em juízo".
Defesa
O acusado Edílson Mota de Oliveira disse ao juiz, durante o interrogatório, que nunca tinha trabalhado no setor público. Ele alegou que a origem dos processos se deu por eventuais recebimentos de mercadorias diferentes das notas fiscais. Após o episódio, entregou seu cargo. Narrou que o acusado Felipe Jacques possuía um cargo em comissão. No ano de 2009, estava preocupado com os processos licitatórios, pois a demanda de trabalho era muito alta e, como nunca tinha trabalhado com licitações, ainda não estava familiarizado.
Ele afirma que nunca participou de processos licitatórios, pois não tinha o conhecimento técnico sobre os processos, uma vez que sua experiência profissional é no ramo privado. A sua função era liberar os andamentos, o departamento fazia a requisição e apenas assinava quando o processo estava em fase de finalização. Disse que não sabia que empresa Michelle Trading LTDA era fictícia e que quem realizava a verificação dos documentos licitatórios não era ele e sim os outros departamentos. Afirmou que somente soube dos recebimentos fictícios quando a Promotoria foi ao Semae averiguar as ações da empresa. Após esse episódio, acabou entregando o cargo, pois não aguentava mais trabalhar no setor público.
Ao ser interrogado, Felipe Jacques Silva Peres afirmou que as acusações são falsas e disse que na época dos fatos, ocupava o cargo de chefe de divisão, não sendo responsável pelos procedimentos licitatórios, pois havia um departamento específico para tratar das licitações. Afirmou ter participado de apenas uma comissão. O seu supervisor era Oliveira. Contou que os procedimentos de licitação e dispensa não passavam pela diretoria geral. Ele ocupou o cargo entre os anos de 2010 até 2011. Em 2011, pediu a exoneração. Não participou no processo de contratação e convite da empresa Michelle Trading Ltda.
Rubens de Oliveira, interrogado em juízo, alegou que as acusações são falsas. Ele trabalhou no Semae por 33 anos e sempre assumiu uma postura de não admitir nenhuma coisa errada. Na data dos fatos, exercia a função de procurador jurídico. No que tange à sua função nas contratações que constam nos autos, contou que era o presidente, mas que não julgava sozinho. Disse que não houve inobservância das regras e que se caso soubesse de algo errado, seria o primeiro a se manifestar, além de que não conferia pessoalmente os documentos licitatórios, mas dava o parecer nos casos de pedidos de dispensa de licitação. Também afirmou que nunca notou nada de errado.
Epeus José Michelette, por sua vez, relatou que administrava a empresa Michelle Trading e ainda tinha outra empresa chamada JG trading. Na época dos fatos, a empresa atuava no ramo de licitações. Sobre equipamentos de informática ao Semae, disse que vendeu por esse valor por serem computadores de primeira linha, que eram caros na ocasião.
Questionado no processo sobre a diferença dos valores dos computadores, o empresário justificou que tem o lucro em cima da venda, porque comprou da própria empresa fabricante. Ele alegou, ainda, que sempre forneceu os materiais juntamente com notas fiscais e que as acusações são isoladas no contexto probatório, demonstrando tratar-se de versões unicamente destinadas a eximi-los das imputações.
Juiz
De acordo com o juiz Paulo de Mello, "ficou devidamente comprovado que os acusados se associaram para cometer os crimes em prejuízo da autarquia". Ele explica que Edilson Mota era o diretor-geral do Semae, possuindo poderes de chefia e supervisão sobre os demais setores técnicos, tendo sido o responsável pela contratação de Felipe e nomeação de Rubens, além de realizar a análise e liberação de pagamentos relativos aos procedimentos licitatórios.
No processo, Paulo de Mello aponta que Felipe Jaques, por sua vez, ocupava o cargo de chefe de Divisão, com a função de diretor-adjunto. Era subordinado direto de Edilson e tinha poder de decisão no setor de compras e licitações, indicando empresas para a realização de cotações e direcionando os procedimentos licitatórios.
Rubens era procurador jurídico da autarquia e acumulava as funções de pregoeiro e presidente da Comissão de Licitações. Ele recebia toda a documentação relativa aos procedimentos licitatórios irregulares, emitindo pareceres jurídicos favoráveis, como relata o magistrado no processo.
Já Epeus era proprietário da empresa fictícia Michele Trading Ltda, de acordo com o juiz, e foi beneficiado com as contratações irregulares.
"Os acusados agiram associados e conluiados entre si, com o propósito de realizar o desvio e apropriação de valores da autarquia, com emprego de diversos procedimentos fraudulentos. É inequívoco que os acusados tinham plena ciência das irregularidades e agiam em esforço conjunto para direcionar as licitações e facilitar a contratação da empresa Michele Trading, tudo com a finalidade de desviar valores do Semae. Nenhum elemento dos autos corrobora a versão dos acusados", afirma o magistrado.
Na avaliação dele, a tese de que os acusados não tinham ciência das irregularidades não foi convicente, motivo pelo qual, julgou "procedente o pedido formulado na denúncia para condenar os réus".
Os réus foram julgados e condenados em primeira instância com penas específicas para cada uma das denúncias que constam nos autos dos processo. Mas, todos vão poder recorrer em liberdade.
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