Entrar
Perfil
ACESSO LIBERADO

Justiça autoriza vereadores a fiscalizarem a sede da Peralta que coleta o lixo de Mogi

Impedidos de vistoriar a empresa em algumas situações, parlamentares garantiram, em liminar, a permissão para entrarem no local, fazer registros em vídeo e solicitar documentos

Silvia Chimello
08/08/2023 às 15:48.
Atualizado em 08/08/2023 às 23:57

Justiça de Mogi concedeu liminar à Câmara, autorizando os vereadores a fazer vistorias na sede da empresa (Arquivo/O Diário)

O juiz da Fazenda Pública de Mogi Cruzes, Bruno Machado Miano, acatou o pedido da Câmara Municipal e concedeu liminar que garante aos vereadores da cidade o direito de exercer as suas atividades de fiscalizar a empresa Peralta Ambiental, que faz parte do consórcio Mogi Limpa, responsável pelos serviços de limpeza pública na cidade.

A decisão que concedeu uma tutela antecipada permite que os vereadores visitem a sede da empresa, façam vídeos, fotos e solicitem documentos relacionados às atividades da Peralta sempre que precisarem, reconhecendo assim a prerrogativa dos parlamentares de acompanharem de perto os trabalhos realizados por concessionárias de serviços municipais, que recebem dinheiro público.

Há alguns meses, um grupo de vereadores apura denúncias de virtuais irregularidades como o descumprimento do contrato para a prestação dos serviços de limpeza pública na cidade. Tentativas de fiscalizações acabaram na Polícia.

A ação movida foi pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, que recorreu ao Ministério Público, a pedido dos vereadores que, por algumas vezes, tiveram dificuldades para vistoriarem a sede da empresa. Foram situações ocorridas nos últimos meses, envolvendo os vereadores Inês Paz (PSOL), Francimário Vieira de Macedo – Farofa (PL), Iduigues Martins (PT), José Luiz Furtado (PSDB), Carlos Lucarefski (PV) e por último o vereador Marcelo Braz (PSDB).  

Alguns episódios chegaram a ponto de a empresa acionar a Polícia Militar (PM) para impedir a fiscalização do poder legislativo em suas instalações. Em outros momentos, os próprios vereadores fizeram o boletim de ocorrência.

A Câmara Municipal de Mogi protocolou ação no Ministério Público para que os vereadores pudessem ter acesso ao galpão da Peralta Ambiental, que integra o consórcio Mogi Limpa ao lado da Engep Ambiental.

Em sua decisão, o juiz confirma o papel fundamental dos vereadores no sistema democrático, garantindo-lhes o direito de fiscalizar as atividades de empresas que operam dentro do município. De acordo com ele, os vereadores “têm a prerrogativa de acessar informações relevantes para o exercício de suas funções de representantes e fiscais, a fim de assegurar a transparência e o funcionamento correto nas aplicações do verbas públicas”.

"De fato, sendo a ré concessionária de serviço público, mormente os representantes populares eleitos para a Câmara dos vereadores, eis que deles, se espera, de modo sobranceiro e independente, a fiscalização dos serviços prestados pela Administração Pública, direita ou indireta", avaliou Bruno Miano.

Ele determina que o não cumprimento por parte da ré, implicará em aplicação de multa. “A obstrução da atividade fiscalizatória, impondo 'chá-de-cadeira', chamando a polícia, trancando portões e portas, destruindo documentos, importará na aplicação de multa, não inferior a 20 mil reais por ato de obstrução".

A decisão foi bem recebida pelos parlamentares, como é o caso da vereadora Inês Paz (PSOL). "Esta decisão judicial é uma vitória crucial para a nossa democracia e para a representação dos cidadãos. Agora, finalmente, podemos exercer nossas funções de fiscalização de forma plena e efetiva, sem sermos intimidados ou sujeitos a obstáculos injustos. A possibilidade de acessar a sede da empresa Peralta Ambiental, realizar vistorias, obter informações e documentos é fundamental para garantir que as atividades no nosso município estejam em conformidade com as leis e regulamentos, assegurando a transparência e o interesse público”, declarou.

O vereador Iduigues Martins falou a respeito durante o pequeno expediente da sessão, lembrando que alguns problemas que ele enfrentou quando tentou fazer a vistoria. Segundo ele, além de não conseguir fazer o seu trabalho,enfrentou dificuldades para sair do local, porque um caminhão foi colocado atravessado na portaria, obstruindo a passagem dele.

“A decisão do dr Bruno foi acertadíssima. Ele acolheu um pedido da Câmara Municipal porque a Peralta não permitia que os vereadores e vereadoras fiscalizassem a empresa para verificar denúncias de contaminação, denúncias de descarte de material no interior do galpão, denúncia que a empresa não estava cumprindo o contrato. Para impedir, a empresa chamava a polícia e colocava jagunços portaria para intimidar os vereadores", comentou o petista.

Martins também chama atenção para a declaração do juiz de que “é papel do vereador e espera que os vereadores façam uma fiscalização independente dos serviços prestados pela administração pública direta indireta, como é o caso da Peralta, que recebe dinheiro público e precisa se submeter a fiscalização do Legislativo"..

Prefeitura e Peralta

A Peralta Ambiental informa que ainda não recebeu nenhuma notificação sobre a decisão mencionada.

A Prefeitura de Mogi das Cruzes declara que respeita a autonomia do Poder Legislativo e sua atividade de fiscalização.

Conteúdo de marcaVantagens de ser um assinanteVeicule sua marca conosco
O Diário de Mogi© Copyright 2023É proibida a reprodução do conteúdo em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por