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COMBATE À CORRUPÇÃO

“Fura-Fila Zero” preservará a privacidade dos inscritos na divulgação das listas

Objetivo dos projetos que determinam a publicação das listas de espera por vagas em creches e escolas, e atendimentos de consultas e exames na rede de saúde é ampliar as medidas de combate à corrupção e acabar com favorecimentos

Silvia Chimello
06/06/2022 às 15:17.
Atualizado em 06/06/2022 às 17:59

Publicação das listas de inscrições em creches impedirá favorecimento na distribuição de vagas (Divulgação/PMMC)

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COMBATE À CORRUPÇÃO

“Fura-Fila Zero” preservará a privacidade dos inscritos na divulgação das listas

Objetivo dos projetos que determinam a publicação das listas de espera por vagas em creches e escolas, e atendimentos de consultas e exames na rede de saúde é ampliar as medidas de combate à corrupção e acabar com favorecimentos

Silvia Chimello
06/06/2022 às 15:17.
Atualizado em 06/06/2022 às 17:59

Publicação das listas de inscrições em creches impedirá favorecimento na distribuição de vagas (Divulgação/PMMC)

Os projetos de lei do prefeito Caio Cunha (PODE) para ampliar as medidas de prevenção e combate à corrupção nos serviços públicos, determina que as listas de espera por vagas em creches e escolas, e atendimentos de consultas e exames na rede de saúde, sejam divulgadas pela internet e nas unidades de ensino e de saúde do município, com a publicação de apenas as iniciais do nome e do número do Cartão Nacional da Saúde, data de solicitação, aviso do tempo médio previstos para atendimentos, entre outros dados.

As normas constam nos dois projetos “Fura-Fila Zero”, que foram encaminhados pelo Executivo à Câmara Municipal na última semana, para regulamentar a iniciativa, determinar a correta aplicabilidade da medida, além de ser uma forma de prefeito deixar “um legado” para a cidade, ao garantir que essa iniciativa perdure e seja aplicada pelas próximas gestões.

A iniciativa, segundo a Administração, é importante porque possibilitará maior transparência e ajudará a evitar corrupção nos serviços públicos. Porém, questionada se o Município tem registrado problemas nesse sentido, a gestão alega que não há indícios de fura-fila, mas justamente porque os pais nunca souberam em que posição estão no aguardo pela vaga e nem os pacientes da saúde tem conhecimento dessa ordem de solicitação.  

Atualmente ensino fundamental atendido pela rede pública municipal não tem fila, diferente das creches, como informa a Prefeitura. Segundo dados apresentados pela Administração, no momento há 1947 crianças aguardando vagas nesses estabelecimentos no Cadastro Municipal Unificado, da Secretaria Municipal de Educação. Os critérios para o encaminhamento de vagas são vulnerabilidade, data de inscrição, renda per capita e setorização.

As filas também estão grandes na rede básica, como demonstram os números divulgados pela Saúde: 9.272 pacientes em espera, sendo 593 para consultas de ginecologia, 1.416 clínica médica, 1.133 pediatria e 6.130 odontologias.

De acordo com o Executivo, não há filas para coletas laboratoriais, raio-x e eletrocardiograma sem laudo porque esses exames são agendados diretamente na recepção, logo após a consulta. A espera gira em torno de 30 a 40 dias.  Já as consultas e exames de especialidades são ofertadas pelo Governo do Estado.

 Tramitação na Câmara

 Os dois projetos de lei já estão sendo analisados pelas comissões permanentes da Câmara, que precisam dar um parecer antes de encaminhar a matéria para ser votada em plenário. Para conseguir o apoio dos parlamentares, Caio foi pessoalmente ao Legislativo, na quarta-feira (1), acompanhado do secretário adjunto de Governo, Rubens Pedro de Oliveira, para conversar com vereadores e entregar o material em mãos ao presidente da Casa, vereador Marcos Furlan (PODE),

O “Fura-Fila Zero” nos serviços públicos das duas áreas, prestados direta ou indiretamente pelo Município, com a divulgação das listas das filas de espera por vagas em creches e escolas, e atendimentos de consultas e exames para evitar qualquer tipo de favorecimento na cidade, como reforça o prefeito, garantirá aos cidadãos as igualdades de condições de acesso por meios de informações, e deve assegurar a humanização no atendimento oferecido. Lembrando que essas medidas já eram defendidas por Caio defendia quando ele era vereador. 

Projeto da Saúde

No caso da Saúde, a previsão é publicar na internet com acesso irrestrito, bem como nas unidades de saúde direta ou indiretamente mantidas pelo município, a divulgação da lista de espera de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e leitos hospitalares, tanto para internações como para intervenções cirúrgicas, as quais deverão ser mantidas e atualizadas no mínimo mensalmente

A divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes sendo divulgado apenas as iniciais do nome e do número do Cartão Nacional da Saúde Número do protocolo fornecido com a data da solicitação, relação dos inscritos habilitados, aviso do tempo médio previstos par atendimentos dos inscritos, grau de complexidade, situação atualizada da lista.

Para comprovar o tempo de espera na lista correspondente, o solicitante receberá no ato da inscrição da vaga, um protocolo de inscrições onde deverá constar a numeração própria e a ordem de prioridade de suas respectivas opções na listagem

Todas as listas deverão ser disponibilizadas pela Administração, que deverá seguir rigorosamente as normas da presente lei para a chama dos pacientes inscritos, salvo nos procedimentos emergenciais, assim atestados por profissional competente.

Educação

Na área de Educação, a lista a ser divulgada é a das crianças que aguardam vagas em creches — inclusive as unidades conveniadas —. Para a chamada dos inscritos, o projeto determina que a idade mínima para matriculas nas creches será de quatro meses, podendo, porém, ser inscritas e classificadas crianças com idade inferior à citada, possibilitando-se a espera pela vaga até a implementação do requisito mínimo. Nas anotações de cada vaga preenchida, deverá constar se aquela está sendo concedida por ordem de inscrição ou mediante deixam em processo judicial

As informações a serem divulgada deverão ser apresentadas por listagem geral devendo contar o seguinte: número de protocolo fornecido no ato da inscrição, data da inscrição, iniciais do nome da criança, as iniciais do nome do responsável pela criança; ordem de opção da unidade escolar pretendida, em número de até três escolas; situação atualizadas da lista, que constará a s seguintes informações: matriculados, aguardando, desistência

O critério para atendimento da matrícula também atenderá os seguintes critérios: prioridade por vulnerabilidade econômica, data de inscrição maus antiga e data de nascimento mais antiga.

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