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DECISÃO DO STF

Dois mogianos têm a prisão convertida em preventiva por ataques em Brasília

A professora Sheila Mantovanni e o empresário Hedio Minoru Hiratuka estão entre as 942 pessoas detidas; um terceiro mogiano obteve liberdade provisória

O Diário
21/01/2023 às 09:12.
Atualizado em 21/01/2023 às 12:14

Entre os mogianos que foram detidos em Brasília, a professora Sheila e o empresário Hedio tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva (Imagem: Reprodução)

A professora mogiana Sheila Montovanni e o empresário Hedio Minoru Hiratuka estão entre as 942 pessoas que tiveram a prisão em flagrante convertida em flagrante pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao final da análise das audiências de custódia. Outras 464 pessoas obtiveram a liberdade provisória, com medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, e vão responder aos processos em liberdade. Neste caso, está José Romilson Magalhães Faria, que reside em Jundiapeba.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concluiu nesta sexta-feira (20) a análise da situação dos presos por envolvimento em atos de terrorismo e na destruição de prédios públicos. Entre os crimes investigados estão tentativa de golpe e atos terroristas.

Foram analisadas 1.459 atas de audiência relativas a 1.406 custodiados. Os detidos estão nas penitenciárias feminina (Colmeia) e masculina (Papuda) do DF,

Os mogianos já haviam sido identificados entre os manifestantes que estavam em um ônibus que partiu de Mogi das Cruzes para realizar o ato em 8 de janeiro e foram detidos.

Alguns dos integrantes do grupo com moradores de cidades como Mogi das Cruzes, Suzano, Salesópolis e Biritiba Mirim foram liberados; outros que chegaram ao Distrito Federal de carro e eram conhecidos entre si, não chegaram a ser detidos.

No caso da professora e do empresário ainda, a Justiça solicitou o bloqueio de bens para o pagamento dos prejuizos deixados após os ataqueas às sedes dos Três Poderes em Brasília. A investigação busca chegar até os financiadores dos atos.

Já ao eletricista e morador de Jundiapeba, José Romilson Magalhães Faria foi concedida a liberdade provisória com medidas cautelares,  segundo informa o advogado Delmiro Goveia, que o representará na defesa das acusações.

Segundo o advogado, de acordo com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, há "indícios  de autoria e materialidade na participação dos crimes (tentar depor o governo), porém não existem provas da prática de violência,  invasão dos prédios e depredação do patrimônio público".

Faria deverá comparecer semanalmente à comarca de Mogi das Cruzes, tão logo seja liberado e receba a tornozeleira eletrônica, também de acordo com o que afirma o advogado. 

Segundo o STF, desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas até o último dia 17, sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Essas decisões estão sendo remetidas ao diretor do Presídio da Papuda e ao diretor da Polícia Federal. Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.

Segundo o STF, 942 prisões em flagrante foram convertidas em prisões preventivas para garantia da ordem pública e para garantir a efetividade das investigações.

Nos casos analisados, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).

O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos. Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão.

Para o ministro, há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.

Medidas cautelares

Outras 464 pessoas obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares.

Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. 

O ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes cautelares como a proibição de ausentar-se da comarca; recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília; cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito; e a proibição de utilização de redes sociais;

As atas das audiências de custódia podem ser acessadas pelos advogados dos envolvidos mediante cadastro no sistema de Peticionamento Eletrônico do tribunal por meio da PET 10820. Embora o caso corra em segredo de Justiça, a tramitação eletrônica pode ser consultada no site do STF.

(Com informações do site do STF).

Matéria atualizada às 10h05

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