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Com a suspensão da licitação, Mogi pode assinar 3º contrato com a Peralta

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu suspender o processo de licitação para os serviços de manejo e destinação dos resíduos sólidos em Mogi das Cruzes, o que sinaliza para a possibilidade de o município ter que renovar pela terceira vez o contrato emergencial com a empresa Peralta Ambiental, que vence no […]

13 de julho de 2022

Reportagem de: O Diário

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu suspender o processo de licitação para os serviços de manejo e destinação dos resíduos sólidos em Mogi das Cruzes, o que sinaliza para a possibilidade de o município ter que renovar pela terceira vez o contrato emergencial com a empresa Peralta Ambiental, que vence no final deste mês.

O contrato atual, realizado por meio de dispensa de licitação, foi assinado em 28 de janeiro deste ano, com validade de 180 dias e valor estimado em mais de R$ 40 milhões.  Com isso, a empresa está atuando na cidade há 11 meses.

A informação sobre a renovação do acordo para a realização dos serviços considerados essenciais para a cidade ainda não foi confirmada pela gestão, que destacou apenas que vai recorrer da decisão judicial.

“A Prefeitura de Mogi das Cruzes informa que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça e garante que o serviço, que é de caráter essencial, não será interrompido”, resume a nota encaminhada à reportagem de O Diário.

O processo de licitação já estava em fase final de conclusão, com a habilitação de dois consórcios para essa disputa:  o Mogi Limpa, que representa as empresas Peralta Ambiental e Engep Ambiental, e o InoveMogi, do qual participam a CS Brasil Transportes e Promulti Engenharia.

A decisão judicial de interromper a concorrência, publicada no último dia 11, foi tomada, em segunda instância pelo desembargador Fernão Borba Franco, que concedeu a liminar a pedido da empresa Renovar Saneamento Ambiental, que tem sede em Suzano. No processo de licitação, não consta a habilitação como participante da Renovar.

A empresa Renovar recorreu ao TJ, em São Paulo, porque a Justiça de Mogi negou pedido de liminar que ela havia apresentado apontando irregularidades no edital de licitação, como a propriedade prévia de aterro sanitário pela futura contratada, o que restringe a competitividade e a falta de transparência; entre outras observações levantadas no recurso.

Na decisão em primeira instância, o juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda de Mogi das Cruzes, indeferiu o pedido de suspensão da licitação por entender que não havia irregularidades para suspender o certame aberto pela Prefeitura de Mogi. O juiz também rejeitou outros dois pedidos de suspensão do processo feitos pelo jornalista Mário Berti e pela própria empresa CS Brasil, mas, os interessados não recorreram.  

Porém, o desembargador do TJ, em seu despacho de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido inicial, decidiu atender o pedido da impetrante Renovar Saneamento Ambiental, ao identificar “vícios no procedimento da concorrência pública por falta de divulgação da decisão proferida pelo juízo da cidade que teria modificado a interpretação do edital, bem como por falta de reabertura do prazo para apresentação de propostas”.

Borba Franco aponta ainda a falta de esclarecimentos a respeito da destinação final do lixo por não ter sido explicado se “o aterro deverá ser de propriedade da empresa licitante vencedora ou de uma das empresas do consórcio vencedor”.

“Firmada interpretação diversa na via mandamental acima citada, competia à Comissão de Licitação atribuir a isso ampla publicidade, sob pena de violação dos princípios da isonomia, impessoalidade e vantajosidade, restringindo o caráter competitivo da contratação. Nestes termos, de rigor a concessão da tutela para suspender a sessão de reabertura do certame conduzido pelo Edital n.º 05/2022 ou, na hipótese de já realizada, interromper a licitação na etapa em que se encontrar. Comunique-se ao juízo de origem, dispensadas as informações”, determinou o desembargador.

Após a suspensão do processo, o juiz Bruno deve julgar o mérito do mandado de segurança. Se julgar improcedente, a empresa poderá recorrer novamente ao TJ.

Comissão de Licitação

O Portal da Transparência da Prefeitura publicou a decisão da Justiça, determinando a suspensão do processo de concorrência para a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de limpeza urbana de vias e logradouros públicos e coleta, transferência e destinação de resíduos sólidos domiciliares do município.

A licitação, aberta em 6 de maio, deveria ser definida nesta quarta-feira (13), com a abertura do envelope contendo as propostas dos dois consórcios, prevista para as 10 horas. Durante o processo, outros recursos foram apresentados pelas participantes e avaliados pela Comissão de Licitação, que no final considerou os dois consórcios aptos para participar da disputa.  

No site da Prefeitura, a Comissão de Licitação informa que, por intermédio do Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, torna público a decisão de suspender o processo, após tomar conhecimento de maneira não oficial de decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferida pelo desembargador Fernão Borba Franco.

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