Saiba quanto cada candidato poderá gastar na campanha que se aproxima
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou oficialmente a tabela com os cálculos dos limites de gastos de candidatos por Estado e de contratação de pessoal para a campanha, também por Estado. Segundo o advogado Luiz David Costa Faria, especialista em Direito Eleitoral, devido à demora nas definições que deveriam ser tomadas pelo Congresso Nacional, coube ao […]
Reportagem de: O Diário
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou oficialmente a tabela com os cálculos dos limites de gastos de candidatos por Estado e de contratação de pessoal para a campanha, também por Estado. Segundo o advogado Luiz David Costa Faria, especialista em Direito Eleitoral, devido à demora nas definições que deveriam ser tomadas pelo Congresso Nacional, coube ao TSE divulgar tais números que deverão vigorar no primeiro e segundo turnos das próximas eleições.
No Estado de São Paulo, onde deverão votar 9.314.259 eleitores, o limite de pessoal a ser contratado para trabalhar em campanhas, não deverá ultrapassar o limite de 9.584 pessoas por município. A partir daí, os números divulgados pelo TSE correspondem ao limite a ser observado em todo o Estado pelos candidatos.
Os concorrentes a presidente e a senador, em São Paulo, poderão contratar até 9.584 cabos eleitorais, enquanto o candidato a governador poderá chegar até 19.168 pessoas; o deputado federal, 6.709; e cada deputado estadual, até 3.355 cabos eleitorais.
Na avaliação do advogado Costa Faria, os números do TSE visam criar parâmetros e evitar abusos durante toda a campanha, mas ele acredita que dificilmente o candidato chegará a alcançar tal limite de contratação de pessoal para campanha, já que as verbas não estão fáceis de serem obtidas.
O TSE também definiu o limite de gastos para os candidatos a cada um dos cargos em disputa nas eleições de outubro próximo. O total de dinheiro a ser aplicado nas campanhas também é estipulado a partir de cada estado, levando em consideração os valores gastos na campanha de 2018.
Segundo o Tribunal, o presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), assim como os demais candidatos ao cargo máximo do País poderão gastar até R$88.944.030,80 na campanha para o primeiro turno e mais R$ 44.472.015,40, caso ocorra o segundo turno.
Já os candidatos a governador, em São Paulo, poderão investir até R$ 26.683.209,24 em todo o Estado, durante o primeiro turno. No caso de segundo turno, poderão ser aplicados até mais R$ 13.341.604,62. Para presidente e governadores, o valor da verba do segundo turno corresponde exatamente à metade dos limites estabelecidos para o primeiro turno.
Nas eleições proporcionais, disputadas em único turno, os candidatos a senador, em todo Estado de São Paulo, poderão despender nas campanhas o limite de R$7.115.522,46; cada candidato a deputado federal, R$ 3.176.572,53; e cada estadual, até R$ 1.270.629,01
Os recursos para as campanhas dos candidatos serão originários de dinheiro próprio, doações de pessoas físicas, dos fundos eleitoral e partidário, mas os gastos não deverão ultrapassar a limitação imposta pela Justiça Eleitoral. Existem ainda alguns outros limites a serem levados em conta nos recursos estabelecidos para campanhas: até 20% podem ser gastos com aluguel de imóveis, enquanto os gastos com alimentação de pessoal não poderão ultrapassar 10% do total estabelecido.
As arrecadações de campanha terão de ser comunicadas à Justiça Eleitoral até 72 horas do recebimento. Além disso, haverá prestação de conta intermediária, no final de agosto próximo, além daquela definitiva, ao final da eleição.
Fundo partidário
Além dos recursos próprios e dos obtidos junto a pessoas físicas, os candidatos às próximas eleições poderão receber verbas advindas dos fundos partidário e eleitoral. O fundo partidário é recebido anualmente pelo partido, de acordo com a votação para deputado federal obtida na eleição anterior. Só têm direito a esse fundo os partidos cujos candidatos conseguem ultrapassar o limite estabelecido pela chamada cláusula de barreira, que define a quantidade mínima de votos e de deputados eleitos.
Fundo eleitoral
Já o fundo eleitoral é recebido pelos partidos políticos somente em anos eleitorais, para serem aplicados em gastos com os seus candidatos. O seu valor é definido pela quantidade de votos obtidos para deputado federal e a quantidade de senadores eleitos. Nestas eleições, coube aos deputados federais e senadores, que compõem o Congresso Nacional, definir o valor do Orçamento da União a ser distribuído para os candidatos. Somente para este pleito, deverão ser liberados aos partidos a bagatela de R$ 9,4 bilhões.