Fusões, incorporações e federações são artifícios criados pelas agremiações para garantir acesso ao dinheiro do fundo partidário, além do tempo de rádio e tevê
Partidos políticos estão se unindo em fusões, federações e incorporações para fugir da cláusula de barreira e assegurar participação no fundo partidário e no horário eleitoral (Reprodução - Redes Sociais)
Com a criação da cláusula de barreira, que limita acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda eleitoral no rádio e tevê, conforme o grau de representatividade de cada partido no Congresso Nacional, os bastidores da política nacional têm vivido tempos de grande agitação com as agremiações recorrendo a fusões, incorporações e federações, como forma de garantia de sua sobrevivência no contexto político-eleitoral em vigor no País.
Levantamento realizado pelo jornal O Globo, do Rio de Janeiro, aponta que desde março de 2019, foram formalizadas dez uniões, o equivalente a uma a cada seis meses.
No episódio mais recente, como esta coluna mostrou, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a criação do Partido Renovação Democrática (PRD), que nasceu da fusão entre o PTB de Roberto Jefferson e o nanico Patriota, ambos de orientação mais à direita.
Novas mudanças podem estar prestes a acontecer, envolvendo até mesmo partidos de grande porte, como o PP, do presidente da Câmara, Arthur Lira.
O Prona e o PL, de Valdemar Costa Neto, foram os primeiros a se fundir, em dezembro de 2006.
Novos movimentos passaram a se intensificar a partir de 2019, com as incorporações entre Patriota e PRP; PC do B e PPL; e entre Podemos e PHS.
O DEM e o PSL se fundiram em 2022, resultando no União Brasil, enquanto em novembro deste ano, foi criado o PRD, resultado da fusão entre PTB e Patriota.
Duas outras incorporações aconteceram em 2023, envolvendo Podemos e PSC, e também Solidariedade e PROS.
O ano de 2022 foi das federações. Efetuaram-se três: PT-PC do B e PV; além de PSDB e Cidadania; e do PSOL com a Rede.
Mas o que diferenciam os três tipos de uniões entre partidos? O Globo explica:
Na fusão, os partidos envolvidos elaboram estatuto e programa que resultarão nas diretrizes da nova sigla.
Na incorporação, prevalecem o estatuto e o programa de um dos partidos e a nova agremiação pode manter o nome do incorporador ou adotar outro.
Já na federação, dois ou mais partidos se unem em um grupo, atuando como uma única sigla por, no mínimo, quatro anos.
As uniões sacramentadas pelo TSE alcançam os partidos em todo o País
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