Diário Logo

Notizia Logo

Mogi tem lei que proíbe fogos de artifício. Falta cumprir

Numa recente decisão, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou constitucional uma lei municipal da cidade de Avaré, no interior de São Paulo, que proíbe o uso de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros ruidosos, como estouros e estampidos.  Apenas um dos artigos da lei, […]

22 de julho de 2021

Reportagem de: O Diário

Numa recente decisão, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou constitucional uma lei municipal da cidade de Avaré, no interior de São Paulo, que proíbe o uso de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros ruidosos, como estouros e estampidos.  Apenas um dos artigos da lei, que estabelece prazo para a sua regulamentação pelo Poder Executivo foi declarado inconstitucional pelo colegiado.
O curioso desta história é que a ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo próprio prefeito do município que desejava se livrar dos efeitos da legislação. Para isso alegava que não seria municipal a competência para legislar sobre tal matéria.
Porém, de acordo com o relator da ação, desembargador Ademir Benedito, “em algumas hipóteses o Poder Legislativo pode criar programas dentro da competência concorrente, desde que não adentre na estrutura ou gestão dos órgãos da Administração Pública”.
Segundo o magistrado, a legislação municipal em questão versa sobre direito ambiental, cuja competência legislativa é concorrente entre União e Estados, podendo o município suplementá-la desde que haja interesse local e harmonia entre a lei municipal e as regras editadas pelos demais entes federativos. “A medida adotada pelo município visa diminuir a poluição sonora que causa desassossego e compromete a saúde de seus cidadãos e animais, estando inequivocamente presente o interesse local”, disse o desembargador, que complementou: “As normas federais autorizam aos municípios o estabelecimento de programas de controle de poluição sonora de acordo como interesse local, podendo, inclusive, proibir a emissão de ruídos sonoros, como disciplinou a norma em exame”, destacou.
Tudo isso foi apontado para lembrar que Mogi das Cruzes possui uma lei semelhante à de Avaré, aprovada, em comum acordo, pelos vereadores, com a devida aprovação do prefeito da época em que tal projeto foi apresentado e votado.
Só que essa lei, muito fiscalizada na época de sua oficialização, por se tratar de um período de final de ano, pode estar caindo no esquecimento. 
Nos últimos dias,  em alguns pontos da cidade, como o bairro do Mogilar, por exemplo, têm se ouvido prolongados estouros, possivelmente de foguetes, para comemorar sabe-se lá o que. O certo é que não se teve notícias de multas ou de orientações sobre a existência da lei a tais infratores. 
E se os citados fatos continuarem ocorrendo, uma legislação importante para coibir abusos contra o sossego público e até riscos de acidentes e incêndios, pode acabar caindo no esquecimento. É hora de a fiscalização lembrar que a “lei do barulho” vigora por aqui também e, por isso mesmo, precisa ser cumprida à risca por todos.
 

Veja Também