Benefício alcançará pessoas com deficiências física, visual, auditiva, mental e acompanhantes; Cartão Especial, no entanto, precisará ser renovado a cada 60 dias
Ônibus da Alto Tietê Transportes irá transportar deficientes físicos gratuitamente no município de Ferraz de Vasconcelos, conforme lei já sancionada (Foto: divulgação /Jonathan Andrade / Secom Ferraz)
O município de Ferraz de Vasconcelos está inovando ao conceder gratuidade no transporte coletivo da cidade para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, exceto menores de 16 anos, que sejam comprovadamente moradores do município.
Aprovada, por unanimidade, pela Câmara, a proposta foi transformada em lei pela prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos (PSD) e deverá vigorar, possivelmente, até o final deste mês.
De acordo com a legislação, o beneficiário da gratuidade no transporte municipal terá direito a quatro bilhetes especiais por dia, durante o período de validade do documento terá de ser aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde, após solicitação expressa do interessado.
O usuário que estiver comprovadamente enquadrado nesta situação extraordinária e que necessite de um acompanhante precisara apresentar um laudo médico atestando tal carência. O acompanhante, porém, somente poderá utilizar o Cartão Eletrônico Especial na presença do titular. Dependendo de cada situação poderão ser cadastrados até dois acompanhantes.
Outra exigência para o uso do benefício: o laudo médico deverá ser acompanhado de exames complementares quando cabíveis, ou quando solicitados. Será também obrigatória a assinatura do beneficiário na avaliação do profissional especializado.
Outra exigência um tanto estranha: o documento liberado pela Secretaria Municipal de Saúde terá validade de 60 dias, a partir da sua emissão.Como se a deficiência do usuário do passe terminasse após dois meses de utilização do benefício.
Mais um empecilho constante da lei ferrazense: a confirmação do benefício à gratuidade deverá ser feita em parceria entre o setor de Saúde e a empresa concessionária do transporte coletivo naquele município, a Alto Tietê Transportes (ATT). As duas partes vão designar um médico para acompanhar o pedido.
O laudo médico, informa a Prefeitura, terá vigência de seis meses e o beneficiário poderá pedir a renovação do Cartão Eletrônico entre 60 e 30 dias antes do término do prazo de validade.
Em cada Cartão Especial deverá constar o número do cadastro do beneficiário, sua identificação e a indicação de necessidade de acompanhante, se assim for estabelecido pelo laudo médico.
O fornecimento do Cartão será feito pela concessionária ATT ou por alguma entidade por ela designada, sem qualquer custo ao contemplado.
A Prefeitura também informa que não terá custo com a medida, que deverá ser totalmente absorvida pela empresa de ônibus.
A legislação estabelece ainda que “o uso indevido do documento seja por seu titular, ou um dos seus acompanhantes, resultará na suspensão do benefício e no recolhimento do cartão por 180 dias; e, em caso de reincidência, será cancelado definitivamente o cadastro sem prejuízo de abertura de inquérito policial para averiguação de possível fraude ou crime contra a administração pública.
Na prática, a gratuidade será cassada quando constatada má-fé do usuário específico com o fornecimento de informações ou apresentação de documentos falsos, ou, ainda, utilização indevida do benefício”, garante a Prefeitura.
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