A recontagem será feita hoje (6), em cumprimento a uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral, que anulou todos os votos dados à legenda do MDB, no pleito de 2020, em Biritiba Mirim, por fraude na cota de gênero
O juiz da 319ª Zona Eleitoral de Mogi, Gióia Perini, irá coordenar todo o processo de recontagem dos votos das eleições de 2020 para vereador, no município de Biritiba Mirim (Arquivo O Diário) (Divulgação - AI CMMC)
O juiz Gióia Perini, realiza, nesta quarta-feira (6), às 14 horas, no Cartório da 319ª Zona Eleitoral de Mogi, o reprocessamento da totalização das eleições municipais de 2020 para o cargo de vereador no município de Biritiba Mirim.
O trabalho será feito em razão de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral e decretou a nulidade de todos os votos recebidos pelo MDB naquela cidade, por haver fraudado a cota de gênero nas eleições municipais passadas.
Representantes de partidos políticos, federações de partidos, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foram informados sobre a recontagem dos votos. A atividade acontecerá à vista dos presentes, quando será emitido novo relatório com o “resultado da totalização das eleições municipais de 2020”, o qual ficará disponível no processo “Apuração de Eleição” do TSE.
A recontagem dos votos sem aqueles atribuídos aos candidatos do MDB causará uma diminuição do quociente eleitoral, “o que pode alterar a distribuição de vagas e a consequente composição atual da Câmara de Biritiba”, informa o advogado Luiz David Costa Faria.
Segundo ele, “mesmo com o partido não conseguindo eleger um único vereador naquela eleição, a fraude confirmada pelo TSE ainda poderá ter reflexos na recontagem dos votos e recálculo do quociente eleitoral”.
O caso de Biritiba deverá ter reflexos em nível nacional: o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, já anunciou que a Corte deverá avaliar uma proposta de súmula sobre fraudes às cotas de gênero nas eleições de todo o País.
O caso de Biritiba
O caso de Biritiba teve início com a denúncia de um ex-candidato a vereador pelo PSDB , Kendi Maeda, que moveu ação de investigação judicial eleitoral contra as ex-candidatas Mayara Barboza de Aguiar e Rosângela Alves de Oliveira, ambas do MDB da cidade.
Na eleição passada, cada partido pôde lançar 20 candidatos, respeitando a proporcionalidade de gênero. Assim, Mayara, que era presidente do MDB, requereu o registro de 13 candidatos do gênero masculino e seis do gênero feminino, sendo três candidaturas requeridas em vagas remanescentes, uma delas, a da própria presidente.
No entanto, após a divulgação do resultado do pleito, verificou-se que duas candidatas apresentaram votações irrisórias, “a demonstrar que suas candidaturas foram lançadas apenas com o intuito de atender ao comando legal”, diz a denúncia.
Mayara Barboza obteve apenas um voto, enquanto a candidata Rosangela de Oliveira obteve zero voto.
Segundo a denúncia, da prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral da candidata Mayara, constatou-se que recebeu duas doações estimadas, sendo uma delas de serviço de contabilidade e outra de material de propaganda, no valor de R$ 31,50. Já Rosângela, a Rose Loira, conforme a denúncia, “sequer se deu ao trabalho de apresentar contas à Justiça Eleitoral”.
"Mesmo tendo recebido pequena quantidade de material, as candidatas sequer o distribuíram ou pediram votos para si, usando o período eleitoral para realizar campanha de outros candidatos, inclusive usando o próprio Facebook”, afirma o denunciante, que concluiu por "indícios de fraude evidente", já que nem os votos dos familiares as duas receberam.
Kendi Maeda pediu, inicialmente, que fosse apurada a suposta existência de fraude.
O caso, em primeira instância, se extinguiu, por falta de convocação de todos os candidatos. Mas Kendi Maeda não desistiu e recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral que julgou improcedente a petição inicial.
A sentença de São Paulo, em novo recurso, foi totalmente reformada pelo TSE, que não só acolheu à solicitação do denunciante, como determinou o cumprimento imediato da decisão, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes.
Dessa forma, os votos recebidos pelo MDB em Biritiba, nas eleições de 202, foram considerados nulos.
Além de entender que a fraude à cota de gênero estava caracterizada, Alexandre de Moraes ainda que destacou que, no caso concreto, todos os elementos foram e provas foram examinados, bem como os argumentos apresentados pelas partes.
Para Moraes, “a fraude à cota de gênero de candidaturas femininas representa afronta aos princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político”.
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