Lista das cidades com mais de 100 mil eleitores, onde modalidade é permitida está no site do TSE; eleitor interessado deve solicitar a opção em qualquer cartório
Voto em trânsito é permitido em acidentes com mais de 100 mil eleitores cadastrados (Foto: arquivo / O Diário)
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Lista das cidades com mais de 100 mil eleitores, onde modalidade é permitida está no site do TSE; eleitor interessado deve solicitar a opção em qualquer cartório
Voto em trânsito é permitido em acidentes com mais de 100 mil eleitores cadastrados (Foto: arquivo / O Diário)
O prazo para quem estará em trânsito, no dia da votação, informar à Justiça Eleitoral local, fora do seu domicílio eleitoral, onde votará, termina no próximo dia 18 deste mês.
O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas. O prazo final é até 18 de agosto.
Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. Já o eleitor fora de sua cidade, mas em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Essa modalidade de voto não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
O que é?
Trata-se de uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade, desde que ela tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados. Ou seja, se o eleitor mora em São Paulo e já sabe que estará em Fortaleza (CE) no dia da votação, basta informar que pretende votar na outra localidade e poderá participar da escolha para presidente da República. Ou, ainda, é cadastrado em Belo Horizonte (MG), mas estará em Uberlândia (MG) no dia do primeiro ou do segundo turno. Nesse caso, por ser dentro do mesmo estado, poderá votar em todos os cargos em disputa.
Possibilidades
Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.
É importante lembrar que a medida não se aplica a quem estiver no exterior.
Como pedir
Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar.
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