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Horário gratuito termina quinta e prisão só se for flagrante a partir de terça (27)

O calendário eleitoral tem prazos decisivos para as eleições que acontecem neste domingo, dia 2 de outubro, no País. A partir de amanhã, cinco dias antes do pleito, os eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em casos de flagrante delito ou em atendimento a setença criminal por crime inafiançável. As informações podem ser […]

26 de setembro de 2022

Reportagem de: O Diário

O calendário eleitoral tem prazos decisivos para as eleições que acontecem neste domingo, dia 2 de outubro, no País. A partir de amanhã, cinco dias antes do pleito, os eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em casos de flagrante delito ou em atendimento a setença criminal por crime inafiançável. As informações podem ser consultadas no site do Tribunal Superior Eleitoral. 

Outra data esperada é o fim do horário eleitoral gratuito exibido por rádios e televisão. Confira, abaixo, as principais datas do calendário eleitoral a partir desta segunda-feira (26).

Já outros tipos de propaganda, como a distribuição de panfletos e por meio de carro de som, ainda poderão ser feitas até a véspera da eleição, sábado, dia 1º de  outubro. (veja datas abaixo)

 

Confira o que diz o calendário eleitoral para os próximos dias:

26 DE SETEMBRO – SEGUNDA-FEIRA

Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou aos(às) candidatos(as), que se pretenda divulgar no próprio dia das eleições (Res.-TSE nº 23.600/19, art. 11).

27 DE SETEMBRO – TERÇA-FEIRA

(5 dias antes)
1. Data a partir da qual nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso(a) ou detido(a), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
2. Último dia para que as entidades fiscalizadoras formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores.
3. Último dia para o(a) presidente do partido político, o(a) representante da federação de partidos ou outra pessoa por eles indicada informar à juíza ou ao juiz eleitoral da zona responsável pelo exterior, os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos(as) fiscais, das delegadas e dos delegados (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).

29 DE SETEMBRO – QUINTA-FEIRA

(3 dias antes)
1. Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o(a) presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput e Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 49).
3. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 15, § 1º).
4. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 30 de setembro de 2022 (Res.-TSE nº 21.223/2002 e Res.-TSE nº 23.610/19 art. 46, IV).
5. Data a partir da qual, até 1° de outubro de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 115).
6. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.

30 DE SETEMBRO – SEXTA-FEIRA

(2 dias antes)
1. Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 42).
2. Último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, ou na forma estabelecida pelos tribunais eleitorais, do edital convocando os(as) representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os(as) fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações, para acompanhar a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização.
3. Data a partir da qual, até as 17h (dezessete horas) do dia da eleição, poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores da Justiça Eleitoral.
4. Último dia para o(a) presidente do partido político, o representante da federação de partidos ou outra pessoa por eles indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos(as) fiscais e dos(as) delegados(as) habilitados(as) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).

1° DE OUTUBRO – SÁBADO

(1 dia antes)
1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas) nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610/19 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I).
2. Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11 e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 16).
3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9h (nove horas) e as 12h (doze horas), no local e horário previamente divulgados, a definição das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias da votação eletrônica.
4. Último dia para que o(a) interessado(a) em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral designada para auditoria, providencie cópia do programa em mídia apropriada, de acordo com orientações técnicas publicadas no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.
5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção, podendo ser atualizada até as 16h (dezesseis horas) do dia da eleição.
6. Data a partir da qual, a partir das 12h (doze horas), as funcionalidades relativas ao gerenciamento da totalização dos resultados estarão disponíveis no SISTOT, em todas as instâncias, mediante os procedimentos definidos na Seção I – Dos Sistemas de Transmissão e Totalização da Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral de 2022.
7. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, o Receptor de Arquivos de Urnas, o InfoArquivos e o Transportador WEB, mediante comunicação prévia à entidades fiscalizadoras pelo Tribunal Superior Eleitoral.
8. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 115).
9. Data até a qual o tribunal regional eleitoral constituirá uma Comissão Apuradora com 3 (três) de suas membras ou membros, presidida por um(uma) deles(as). (Código Eleitoral, art. 199, caput)

2 DE OUTUBRO – DOMINGO

DIA DAS ELEIÇÕES (1º turno)
1. Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral:
A partir das 7 horas
1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
1.2. Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.
Às 8 horas
1.3. Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17 horas
1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
A partir das 17 horas
1.5. Emissão dos boletins de urna.
2. Data na qual funcionarão as mesas receptoras de justificativa, das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), para a eleitora ou o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação.
3. Último dia para o partido político ou federação requerer o cancelamento do registro de candidata ou candidato expulso(a) de seu partido, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14 e Res.-TSE nº 23.609/19, art. 71).
4. Último dia para candidatas, candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º e Res.-TSE nº 23.607/19, art. 33).
5. Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação, em local público e com expressiva circulação de pessoas designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial.(Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 6º).
6. Data na qual, a partir das 7h (sete horas) e antes da emissão da Zerésima nas seções eleitorais escolhidas ou sorteadas pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica de cada unidade da Federação, será realizada a verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas respectivas urnas.
7. Data na qual, até as 16h (dezesseis horas), deverão estar atualizadas as correspondências esperadas entre urna e seção, na internet, pelo Tribunal Superior Eleitoral.
8. Data em que, a partir das 12h (doze horas), após o primeiro acesso, ocorrerá a oficialização automática do sistema Transportador instalados nos equipamentos das Zonas Eleitorais.
9. Último dia, até as 17h (dezessete horas), em que poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores da Justiça Eleitoral.
10. Data a partir da qual, até 15 de outubro de 2022, os dados dos resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
11. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas) serão divulgados os resultados da votação para o cargo de Presidente da República, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.
12. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas) serão divulgados os resultados das votações para os cargos de governador, senador, deputados federal, estadual e distrital, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.

 

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