Medida vale para contratos firmados até 2017 com mais de 90 dias em atraso
Medida vale para contratos firmados até 2017 com mais de 90 dias em atraso (Foto: divulgação)
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Medida vale para contratos firmados até 2017 com mais de 90 dias em atraso
Medida vale para contratos firmados até 2017 com mais de 90 dias em atraso (Foto: divulgação)
Dados do Ministério da Educação (MEC) apontam que a quantidade de estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em inadimplência é cerca de 1 milhão. São esses que serão beneficiados com a renegociação da dívida com o programa, caso a medida seja regulamentada. Os descontos podem ser de até 92%.
Apesar de estar em vigor desde a semana passada, a medida provisória que institui a renegociação de dívida do Fies precisa passar por aprovação definitiva do texto, pelo Congresso Nacional, em até 120 dias após o fim do recesso legislativo.
A Medida Provisória n° 1.090/2021, publicada no dia 30 de dezembro de 2021, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), estabelece as diretrizes para a renegociação de dívidas do Fies para contratos firmados até 2017 com mais de 90 dias em atraso.
A quantidade de estudantes com contratos do Fies que estão no CadÚnico ou que receberam Auxílio Emergencial soma 548 mil contratos, e os demais inadimplentes somam 524,7 mil contratos de financiamento. Assim, para os contratos com atraso superior a 90 dias, na data da publicação da medida provisória, o desconto no saldo devedor será de 12%, além de isenção de juros e multas, para pagamento à vista. Caso não seja possível a amortização imediata do valor, há a possibilidade de parcelar o total devido em 150 parcelas mensais e sucessivas, também com isenção de juros e multas.
Já para os inadimplentes há mais de 360 dias, o desconto no saldo devedor é de 92% para os financiados cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial. Para os demais casos, o desconto será de 86,5% sobre o valor principal da dívida. Em ambas as opções, os descontos valem para pagamento a vista ou quitação em dez parcelas mensais e sucessivas, com reajuste pela Selic, conforme a publicação.
Nesse ano, o número de vagas que serão disponibilizadas pelo Fies será de 110.925, sendo que 66.555 estarão disponíveis no primeiro semestre e 44.370 vagas ficarão para o segundo semestre. Assim, o aporte é de R$ 500 milhões no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), provenientes do orçamento do MEC.
O Fies é um programa do governo federal que concede financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação de instituições privadas. As inscrições ocorrem duas vezes por ano, antes do início das aulas em cada semestre.
A candidatura leva em consideração a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Como a edição mais recente, o Enem 2021, ainda está em processo de aplicação, os estudantes deverão usar a nota do Enem de 2010 a 2020 no ato da inscrição. Outros fatores levados em consideração são: ter notas iguais ou acima de 450 pontos e nota diferente de zero na redação, e a renda familiar mensal de até três salários mínimos por pessoa.
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