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‘Parcão’ deve ser novidade para pets em parques e praças de Mogi

Câmara aprovou projeto que propõe a criação do ‘Parcão’, um espaço reservado exclusivamente para cães, em parques e praças com área disponível a partir de 400m2.

Silvia Chimello
11/05/2023 às 07:06.
Atualizado em 11/05/2023 às 22:57

Cães poderão ganhar espaço exclusivo em áreas públicas de lazer em Mogi (Divulgação - Pexels)

Para oferecer mais lazer aos pets e seus tutores durante seus passeios pela cidade, a Câmara de Mogi aprovou, nesta quarta-feira (10), um projeto de lei que propõe a criação do ‘Parcão’, um espaço reservado exclusivamente para cães em parques e praças onde houver áreas mínimas disponíveis de 400 metros quadrados.

O projeto de lei é de autoria dos vereadores Juliano Botelho (PSB) e Fernanda Moreno (MDB), que chamam atenção para o atual cenário urbano, destacando o aumento de pessoas que adotaram um animal de estimação, especialmente no período de pandemia, e a redução de espaço livre nas moradias, o que faz com que as pessoas procurem os espaços públicos para que possam levar seus cães para brincar.

Apesar de ser autorizada a permanência de animais nesses locais, os autores da matéria alegam que, com a criação desses espaços nos parques e praças para os animais, os frequentadores dos locais vão poder ter um lazer a mais e brincar com seus pets de estimação.

Com uma área de lazer especifica, o pet poderá brincar e até mesmo se exercitar com os brinquedos que serão colocados em um local específico de cada praça ou parque em que for implantado os equipamentos.

Os brinquedos que serão disponibilizados nesses locais, segundo os parlamentares, poderão ser de sucata ou madeira, mas devem ser totalmente seguros aos animais e aos seus tutores.

Para se tornar lei, a matéria precisa ainda do aval do prefeito Caio Cunha (PODE).

O que determina o projeto:

- Fica instituído o ‘Parcão’, que consiste na criação de área exclusiva para cães, em locais públicos do município devendo ser implementado em parques onde houver espaço mínimo disponível de quatrocentos metros quadrados, a ser destinada exclusivamente para recreação de cães.

- Os animais somente poderão permanecer na área de recreação com a presença de seus tutores, podendo circular sem guia.

- Não será admitido o ingresso de cães antissociais ou que apresentem comportamento agressivo, seja com outras pessoas ou outros animais.

- Os animais frequentadores do Parcão deverão portar placas com nome, identificação do tutor e telefone.

- Não será permitido o ingresso de cães utilizando enforcadores, coleiras pontiagudas ou que apresentem risco para o próprio animal ou outros frequentadores do local.

- O uso do espaço será exclusivo para cães e seus tutores ou responsáveis, não sendo permitido o ingresso de pessoas para outros fins.

- Fica proibido o comércio e propaganda de produtos e serviços no interior do parque.

- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente suplementadas se necessário.

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