Diário Logo

Notizia Logo

STF valida o marco legal do saneamento, que abre caminho para entrada da iniciativa privada

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira quatro ações que questionavam o novo marco legal do saneamento básico. Entre outras coisas, a lei prevê a realização de licitações para a contratação de companhias de água e esgoto, abrindo caminho para a entrada da iniciativa privada no setor, embora sem proibir a participação das estatais. […]

2 de dezembro de 2021

Reportagem de: O Diário

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira quatro ações que questionavam o novo marco legal do saneamento básico. Entre outras coisas, a lei prevê a realização de licitações para a contratação de companhias de água e esgoto, abrindo caminho para a entrada da iniciativa privada no setor, embora sem proibir a participação das estatais.

O mais comum antes do marco legal era os municípios celebrarem contratos diretamente com as empresas estaduais de saneamento para explorar o serviço, sem passar por licitação. No julgamento, os ministros do STF lembraram que as estatais não estão impedidas de continuar à frente do serviço, mas agora terão concorrência.

Segundo os partidos políticos de esquerda e entidades que queriam invalidar a lei, há o risco de a novas regras criarem um monopólio do setor privado, elevando tarifas e prejudicando a universalização do serviço. O governo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), sustenta que, na verdade, o marco legal vai permitir a universalização. O texto diz que os contratos de saneamento deverão garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgoto até o fim de 2033. Também deverão conter metas de não interrupção do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento.

O STF manteve outros pontos questionados nas ações, como por exemplo a atribuição dada à Agência Nacional de Águas (ANA) para o planejamento, a gestão e a fiscalização dos serviços de saneamento. As ações também questionavam um trecho da lei que permite a aprovação de leis estaduais integrando municípios próximos com o objetivo de planejar e executar serviços de saneamento. A Corte entendeu que isso não é ingerência sobre os municípios.

O julgamento começou na semana passada, quando o presidente do STF, ministro Luiz Fux, que é o relator das ações, votou para rejeitá-las, mantendo o marco legal. Ele destacou que, segundo a Constituição, é atribuição de municípios, estados e União “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”.

— Apesar de questões referentes ao saneamento básico serem intrinsecamente de interesse local e de competência dos entes municipais, isso não impede a atuação conjunta e integrada entre todos os entes — disse Fux ao ler seu voto na semana passada.

Na quarta-feira desta semana, o julgamento foi retomado. O primeiro a se manifestar foi Kassio Nunes Marques, que também votou para validar a lei. Ele destacou que a administração do serviço pelo poder público não é garantia de que ele será mais barato e de melhor qualidade. Citou várias experiências internacionais, com resultados diversos, mostrando que não há uma solução fácil para a questão. Ressaltou ainda que a lei não impõe o saneamento pela iniciativa privada, mas apenas permite que isso ocorra.

— É meramente especulativa a tese dos autores segundo a qual a entrega do serviço à iniciativa privada implicará a precarização dos serviços em localidades não lucrativas. Antes de tudo, não foi trazida aos autos a prova de que atualmente esse serviço é bem prestado em tais localidades. E sabemos, por vários canais de notícias, que não é — disse Nunes Marques.

Alexandre de Moraes seguiu na mesma linha. Em seguida, Fachin começou a votar, mas a sessão foi interrompida e ele terminou apenas nesta quinta-feira. Fachin foi favorável à invalidação de parte da lei que, na visão dele, feria a autonomia dos municípios, e votou para manter outros trechos. Depois deles, se manifestaram os demais ministros. Acompanharam Fux, Nunes Marques e Moraes para manter toda a lei: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, totalizando oito votos. Apenas Rosa Weber e Ricardo Lewandowski seguiram Fachin.

— Esta lei procura enfrentar o velho preconceito que ainda subsiste na sociedade brasileira contra o investimento privado, contra o capital privado, mesmo para fazer coisas boas. Penso que o investimento privado em saneamento básico deve ser uma mudança de paradigma. E investimento privado com concorrência, porque precisamos enfrentar essa cultura de falso capitalismo em que existe reserva de mercado e financiamento público para tudo — disse Barroso.

Duas das quatro ações foram apresentadas por partidos de esquerda: uma pelo PDT e outra em conjunto por PCdoB, PSOL e PT. As outras duas ações são de autoria da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento, e da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento.

Veja Também