Entrar
Perfil
LEGISLAÇÃO

STF suspende julgamento de prisão especial para quem tem curso superior

Dois ministros tinham votado para derrubar o direito de prisão especial, com cela solitária, para portadores de diploma de curso superior

Agência Brasil
21/11/2022 às 08:31.
Atualizado em 21/11/2022 às 08:44

STF suspendeu a análise da ação que questiona a prisão especial por quem tem curso superior (Foto: divulgação / Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Olá, quer continuar navegando no site de forma ilimitada?

E ainda ter acesso ao jornal digital flip e contar com outros benefícios, como o Clube Diário?

Já é assinante O Diário Exclusivo?
LEGISLAÇÃO

STF suspende julgamento de prisão especial para quem tem curso superior

Dois ministros tinham votado para derrubar o direito de prisão especial, com cela solitária, para portadores de diploma de curso superior

Agência Brasil
21/11/2022 às 08:31.
Atualizado em 21/11/2022 às 08:44

STF suspendeu a análise da ação que questiona a prisão especial por quem tem curso superior (Foto: divulgação / Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Um dia após o início do julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise da ação que questiona a prisão especial por quem tem curso superior. O ministro Dias Toffoli pediu vista e paralisou o andamento do processo.

O julgamento tinha começado na última sexta-feira (18) no plenário virtual do STF. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e a ministra Cármen Lúcia tinham votado para derrubar o direito de prisão especial, com cela solitária, para portadores de diploma de curso superior.

Em 2015, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a prisão especial para quem tem curso superior. Segundo ele, o grau de escolaridade não tem relação lógica com a distinção na forma de prisão nem com as finalidades buscadas pela Constituição.

No relatório, Moraes escreveu que o benefício é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Segundo o ministro, a prisão especial transmite a “inaceitável mensagem” de que pessoas sem nível superior "não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado, no caso, de uma prisão especial" e contrapõe-se aos objetivos da Constituição de construir uma sociedade justa e de reduzir as desigualdades sociais.

O STF não tem prazo para retomar o julgamento. Uma nova data dependerá de quando Toffoli devolverá o pedido de vista e apresentará seu voto.

Conteúdo de marcaVantagens de ser um assinanteVeicule sua marca conosco
O Diário de Mogi© Copyright 2023É proibida a reprodução do conteúdo em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por