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Senado aprova PL que proíbe corte de bolsas de estudos durante a pandemia

O Senado aprovou na quarta-feira, 2, em Brasília, o Projeto de Lei (PL) 4.108/2020 que proíbe o corte de bolsas de estudo durante o período do estado de calamidade pública decretado no País devido à pandemia do novo coronavírus e até um ano após o fim da sua vigência, prevista para terminar em 31 de […]

3 de setembro de 2020

Reportagem de: O Diário

O Senado aprovou na quarta-feira, 2, em Brasília, o Projeto de Lei (PL) 4.108/2020 que proíbe o corte de bolsas de estudo durante o período do estado de calamidade pública decretado no País devido à pandemia do novo coronavírus e até um ano após o fim da sua vigência, prevista para terminar em 31 de dezembro deste ano. O projeto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.De acordo com o texto, o governo federal não poderá interromper o pagamento de bolsas de estudo e bolsas de fomento à iniciação científica e à docência, especialização, residência médica, além de bolsas de mestrado e doutorado e bolsas de inclusão social, voltadas para minimizar efeitos das desigualdades sociais e étnicas.Segundo o relator do projeto, senador Álvaro Dias (Podemos-PR), as bolsas abordadas pelo projeto “são dirigidas a áreas estratégicas para o desenvolvimento nacional, com inclusão social” e que, por isso, “é imperativo que o Estado assegure a manutenção da destinação dos recursos para a concessão de auxílios pecuniários, na forma de bolsas de estudo, aos segmentos indicados”.Já segundo o autor do projeto, senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto se justifica, já que as bolsas tendem a ser “indissociáveis da própria sobrevivência dos estudantes, notadamente daqueles economicamente hipossuficientes, oriundos das camadas socialmente menos aquinhoadas”.CapesPara manter as pesquisas afetadas pela pandemia, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) alterou de três para seis meses o prazo máximo para prorrogação excepcional de suas bolsas ativas de mestrado e doutorado no País.O pedido de extensão deve ser feito pela instituição de ensino superior (IES), diretamente no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), a qualquer momento durante a vigência da bolsa cujo beneficiário tenha sido prejudicado pela pandemia da covid-19 no desenvolvimento das atividades acadêmicas.Em abril, a Capes já havia publicado outra portaria, que beneficiou mais de 20 mil alunos de cursos de mestrado e doutorado, que estavam impossibilitados de desenvolver de forma adequada suas atividades.De acordo com a Coordenação, as cotas das bolsas continuarão ocupadas durante o período de prorrogação e os programas de pós-graduação não podem substituir os bolsistas durante este período.

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