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Emenda de Bertaiolli amplia de 36 para 48 meses o prazo de pagamento do Pronampe

O prazo para pagamento dos financiamentos feitos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) poderá ser prorrogado de 36 para 48 meses. A ampliação é resultado de uma emenda apresentada pelo deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) e tem como objetivo dar um fôlego a mais para os […]

7 de outubro de 2021

Reportagem de: O Diário

O prazo para pagamento dos financiamentos feitos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) poderá ser prorrogado de 36 para 48 meses. A ampliação é resultado de uma emenda apresentada pelo deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) e tem como objetivo dar um fôlego a mais para os empreendedores que ainda se encontram em dificuldades neste início da retomada econômica e geração de empregos.

“Nós entendemos que estamos no momento da relargada econômica e da geração de empregos, principalmente porque estamos às vésperas do Natal, quando a tendência é um aumento na produção e no fomento de novos negócios”, destaca Bertaiolli, acrescentando que o Pronampe foi criado num momento em que a economia enfrentava um dos piores crises em razão da pandemia da Covid-19.

Segundo ele, foram mais de R$ 32 bilhões de créditos oferecidos a cerca de 470 mil empresas de todo o País com o objetivo de manter os empregos. “Não há dúvida que esse foi um programa fundamental para salvar milhares de empresas da falência e, agora, precisamos de mais para continuar no caminho certo e conseguir, finalmente, recuperar a economia”, salienta o deputado, que assumiu recentemente a coordenação da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e é vice-presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, no Congresso Nacional.

A emenda, que foi aprovada na noite de quarta-feira (6) na Câmara dos Deputados, foi inserida na Medida Provisória 1057, que trata sobre uma série de mudanças no Pronampe. Entre elas, altera a exigência de manutenção do número de funcionários pela empresa que contrata a linha de crédito e limita o valor da operação a 50% do total do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício, estabelecendo um teto de R$ 100 mil.

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